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Lei determina preferência por serviços dos Correios nos órgãos federais

Lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (1º) determina a contratação preferencial dos Correios, por parte de órgãos públic...

01/12/2023 10h16
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Preferência se dará nos serviços prestados nos serviços não exclusivos - Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
Preferência se dará nos serviços prestados nos serviços não exclusivos - Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (1º) determina a contratação preferencial dos Correios, por parte de órgãos públicos federais, para serviços prestados de forma não exclusiva. Com origem no Projeto de Lei 2.721/2023 , aprovado pelo Congresso em novembro, a norma foi sancionada no dia 30 de novembro pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. A Lei 14.744, de 2023 também determina a contratação preferencial da Telebras nos serviços de comunicação multimídia por parte dos órgãos públicos e estatais.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar as regras e as condições de prestação dos serviços postais e de comunicação multimídia, definida como serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet.

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