A FICÇÃO – Cap. XV
“Depois de se apresentar ao delegado Dr. Murilo Mendes e à delegada Dra. Carmem Tarsis da Delegacia da Mulher, Leon Magno está preparado para assumir os casos mais tensos em relação denúncias não confirmadas. A primeira ação, trata-se de um caso onde a mulher é agredida com frequência pelo marido, e ela não confirma a denúncia porque é ele quem sustenta a família, e ainda agride um dos filhos.
Depois de uma pequena investigação, Leon Magno se aproxima do homem e depois de convencer seus amigos de que ele é um agressor da própria esposa, leva o homem para um bar, mostra a foto de sua esposa depois de uma agressão para alguns homens, e um deles se apresenta para a tarefa, que é, deixar a cara do sujeito da mesma forma que ficou o rosto de sua esposa. E isso acontece.
Ele também usa um coquetel químico para dar um tratamento especial aos estupradores. É um produto cuja lei não autoriza, e portanto não pode ser usado na forma legal, mas ele vai usar de forma ilegal e que pode resolver alguns casos. Trata-se de um composto chamado de castração química.”
A REALIDADE
Há muito tempo que acontece casos de agressão de homens contra mulheres, mas de forma geral, existia uma espécie de blindagem da sociedade e uma passada de pano nos casos para evitar que as famílias ficassem sem assistência financeira com a prisão do seu provedor.
No entanto, desde a aprovação da Lei 11.340 em 07/08/2006 também conhecida por Lei Maria da Penha, as denúncias já não ficam sem investigação, e os agressores são punidos de acordo com o tipo de agressão de que trata a lei, a medida protetiva vai desde o distanciamento físico entre o agressor e a vítima, até o regime fechado.
A lei de castração química ainda não foi aprovada no país, porém grande parte da população é favorável ao uso desse instrumento que pode ao menos botar medo nos marginais, que usam de sua força física para agredir e violentar mulheres, afinal a testosterona é o hormônio masculino que além da força física, aumenta a libido do homem, e a castração química diminui sensivelmente as duas.
Não é permitido pela justiça que se faça a conhecida “justiça pelas próprias mãos”, já que as leis existem justamente para coibir os crimes e punir os criminosos.
Na obra de ficção - LEON MAGNO Onde a lei não alcança – o policial usa de seus dons físicos e psicológicos para acuar os criminosos, e mostrar que a justiça pode e será feita, de uma forma ou de outra.
De forma muito especial no capítulo 15 e 16, o policial usa suas capacidades para levar os criminosos agressores de mulheres pra cadeia e deixá-los da mesma forma que ficaram suas vítimas. A sociedade pode ajudar a justiça, denunciando qualquer caso de agressão à mulher, desde o assédio moral, sexual e as agressões físicas. E aquela máxima de “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” está ultrapassada, a atual é essa “em briga de marido e mulher, nós defendemos a mulher”.
O dia 08 de março é o dia Internacional para lembrarmos e nos conscientizarmos que a Mulher nunca pode e nem deve ser agredida, nem física ou psicologicamente e nos seus direitos. Homens e mulheres podem viver nos mesmos ambientes e ter as mesmas oportunidades, respeitando-se mutuamente.
“Então Jesus disse a mulher:
– Onde estão teus acusadores? Ninguém te condenou? - Ela respondeu:
– Não senhor. - E ele lhe disse:
-- Nem eu te condeno, vai em paz.” Jo 8, 10
Para saber mais sobre essa história intrigante e bem-humorada, adquira e leia o livro – “LEON MAGNO Onde a lei não alcança” – autor – Antonio Ribas (Ed Viseu 2019). Acesse o site www.antonioribas.net.br e saiba como adquirir.
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- Em Siqueira Campos – Livraria Divina Misericórdia.