Quinta, 21 de Novembro de 2024 (42)99838-3791
Opinião Artigo

Aposentadoria no exterior é possível, mas exige atenção

Por Isabela Brisola*

21/11/2023 11h42
Por: Redação Fonte: Das assessorias
Divulgação
Divulgação

Aposentadoria no exterior é um tema que recebo perguntas com frequência. É possível contribuir com a Previdência Social brasileira mesmo não estando no país? A resposta é que sim, você pode garantir os benefícios previdenciários, mas é preciso estar atento aos detalhes.

Diante disso, a dúvida sequente que surge é como fazer, então, e quais regras seguir para solicitar a aposentadoria no exterior. Existe um passo a passo. A situação varia com os acordos internacionais. Se estiver em um país com acordo, pode se filiar ao sistema local. Para países sem, é possível se registrar como segurada facultativa, com inscrição eletrônica pelo site do INSS, havendo também a alternativa presencial via procurador.

Vale ressaltar que, se você mora no exterior e deseja se aposentar no Brasil, é essencial manter o pagamento do INSS. Morar em país com acordo permite utilizar o tempo de contribuição em ambos os lugares. Embora a legislação proíba contribuir como individual, suas contribuições garantem carência e status de segurada. O acompanhamento de um profissional é crucial para otimizar benefícios.

Outro ponto importante é sobre os países que aceitam que um brasileiro ou uma brasileira se aposente pelo INSS e como funciona esse mecanismo legal. A depender de acordos previdenciários, há países que aceitam o tempo de contribuição no Brasil, e vice-versa, além de acordos que permitem receber aposentadorias simultâneas. É preciso orientação profissional para garantir direitos e compreender as nuances legais.

Vale destacar, ainda, que é possível realizar o saque do FGTS no exterior. Brasileiras residentes em outros países podem sacar o benefício por meio das embaixadas ou consulados brasileiros, graças a um convênio entre o Ministério das Relações Exteriores e a Caixa Econômica Federal.

Há, ainda, países com Acordos Bilaterais e Multilaterais. Atualmente, o Brasil tem esse tipo de compromisso com países como Alemanha, Canadá e Espanha, o que facilita a aposentadoria para quem reside nesses locais.

Inclusive, o acompanhamento profissional é crucial para entender as leis previdenciárias variadas para aposentadoria no exterior, otimizando benefícios e garantindo conformidade com regulamentações internacionais. A expertise da especialista ajuda na transição para a aposentadoria, evitando perda de benefícios e proporcionando orientações específicas com base no país de residência.

Os detalhes de informações Consulares sobre Previdência no Exterior estão disponíveis em https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-manila/setor-consular/informacoes-a-viajantes-e-residentes-brasileiros/previdencia-social-no-exterior.

*Isabela Brisola é advogada fundadora do Brisola Advocacia e empreendedora. É especialista em Direito Previdenciário.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.