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Campos Gerais Lei do transporte

Telêmaco Borba regulamenta os aplicativos de transporte compartilhado

As plataformas têm até dia 01 de agosto desta ano, para se credenciar junto ao município para poder prestar o serviço

02/06/2023 17h15
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Telêmaco Borba - PR
Divulgação
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Aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, foi publicado em 18 de maio, a Lei Municipal que regulamentar o serviço de aplicativos de transporte compartilhado.

As plataformas têm até dia 01 de agosto desta ano, para se credenciar junto ao município para poder prestar o serviço.

A Lei tem as seguintes condições para a prestação de serviço:

Para a Plataforma:

  • Somente poderá realizar corridas através de chamados dos interessados pela plataforma da empresa;
  • Cadastrar veículos e motoristas prestadores dos serviços;
  • Fixar o preço da viagem;
  • Fornece ao motorista dístico de identificação da Plataforma.

Para o Motorista:

  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada (EAR);
  • Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, Vara de Execuções Penais, Distribuidor Criminal da Justiça Estadual e Secretaria de Segurança Pública do Estado;
  • Seguro que cubra acidente de passageiros;
  • Comprovante de residência em nome do motorista a ser cadastrado;
  • Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) dentro do prazo de validade.

Do Veículo:

  • Estar identificado com o dístico da plataforma;
  • Idade máxima dos veículos de no máximo 08 (oito) anos;
  • Seguro particular para os passageiros;
  • Emplacado no município de Telêmaco Borba – PR;
  • Dotados de Taxímetro aferido ou outro meio de aferição das corridas.

Compete a plataforma o cadastramento de veículos e motoristas, não será cadastrado pelo município veículos e motoristas de formas individualizada.

A plataforma que solicitar o cadastramento deverão disponibilizar ao município sem ônus para a Administração Municipal, programas que viabilize a fiscalização de suas operações pelos órgãos competentes.

Na oportunidade do pedido de cadastramento da plataforma, a mesma será submetida a análise técnica para verificação se atende os dispositivos da Lei.

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