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IOF: Representantes da indústria querem participar de ação no STF

PSOL entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) na corte

29/06/2025 12h59
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para participar na ação na qual o PSOL pretende anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Na manifestação enviada nesse sábado (28) ao Supremo, a Fiep pede o ingresso como amicus curiae, expressão em latim que significa amigo da corte. A participação de entidades ligadas aos temas analisados pelo Supremo é uma medida corriqueira na Corte.

Segundo a entidade, a indústria brasileira representa 25,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, é o setor que mais arrecada impostos e pode contribuir com o debate.

"A participação de entidades conhecedoras da temática deve auxiliar os julgadores, entre outros modos, por meio da identificação de precedentes, das razões de decidir adotadas nos casos anteriores e da evolução da discussão sobre a matéria nos âmbitos jurídico, social e prático, trazendo aos julgadores fatos relevantes sobre a configuração da produção e das relações de trabalho na atualidade", argumenta a federação.

Ação

Na sexta-feira (27), o PSOL entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubar a deliberação do Congresso sobre o decreto do IOF.

O partido, que faz parte da base do governo, reconhece que a Constituição autoriza o Congresso a sustar medidas do Executivo. Contudo, a legenda diz que a suspensão só pode ocorrer nos casos em que houver exorbitância do poder regulamentar do presidente da República.

Segundo a legenda, o decreto apenas alterou as alíquotas do IOF, "não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa".

"O Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025, por meio do DL 176/2025, sem a devida demonstração de exorbitância de poder normativo, violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição. O STF, inclusive, já declarou inconstitucional decreto legislativo editado nessas mesmas condições, como se verifica no julgamento da ADI 5744", argumenta o partido.

A ação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes. No entanto, o ministro afirmou que o caso deve ser analisado por Alexandre de Moraes, que já atua como relator de outras ações sobre a questão. Caberá ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, dar a palavra final sobre quem vai comandar o processo.

Decreto

O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.

A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso nesta semana.

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