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Opinião Artigo

O poder da Anvisa

*Ana Paula Weinfurter Lima Coimbra de Oliveira

01/03/2023 15h54
Por: Redação Fonte: Das assessorias
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, no dia 10 de fevereiro, a proibição de comercialização e de uso de todos os tipos de pomadas para modelar os cabelos. A medida foi aplicada após 243 mulheres serem atendidas com casos de urgências oftalmológicas em serviços de saúde de Recife, no início de janeiro. Algumas pessoas tiveram lesões de córnea e houve casos de cegueira temporária. Esses casos ocorreram, principalmente, quando o usuário da pomada teve os cabelos molhados pela chuva, por exemplo, e o produto acabou escorrendo para o rosto.  

Diante do aumento do número de casos e da gravidade nos atendimentos, a Anvisa tomou a decisão de colocar em prática uma interdição cautelar para investigação do ocorrido. Mas, afinal, o que seria uma interdição cautelar? De modo simplificado, é uma medida válida por 90 dias que tem o objetivo de evitar o consumo de substâncias ou produtos irregulares, ou que estão sob suspeita. A adoção dessa medida está prevista na Lei n.º 6437/1977 e ocorre em casos em que há flagrante de adulteração de produto e/ou risco à população. Nesse caso das pomadas para modelar cabelos, a proibição está regulamentada na Resolução RE n.º 475, de 9 de fevereiro de 2023. 

A Anvisa é um órgão com poder de legislar e dotado de poder de polícia, tendo em vista sua característica como um órgão federal de fiscalização que atua em defesa do interesse coletivo e da proteção da saúde da população brasileira. Sendo assim, é de sua competência restringir direitos individuais em benefício do interesse público, como nesse caso das pomadas para cabelo, que envolve risco à saúde. A medida cautelar adotada dá à Anvisa o tempo necessário para investigação e perícia dos produtos, com o intuito de descobrir exatamente qual componente causou os problemas e tomar as medidas cabíveis para proteger apopulação.   

Geralmente, as ações de fiscalização ocorrem a partir do conhecimento de dados obtidos em programas de monitoramento ou de denúncias. E é, justamente, aqui que o cidadão ganha importância. As contribuições e denúncias podem ser feitas no site da Anvisa por qualquer cidadão brasileiro, por meio do canal Fala.BR  

Agora que você já está informado, quando tiver uma denúncia importante a respeito de produtos ou serviços que tenham impacto na saúde pública, exerça seu direito e acesse o site da Anvisa. 

*Ana Paula Weinfurter Lima Coimbra de Oliveira é farmacêutica, especialista em Citologia Clínica, mestre em Ciências Farmacêuticas, coordenadora de cursos de pós-graduação na área de Saúde no Centro Universitário Internacional Uninter.

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