A partir do dia 1º de maio empresas credenciadas para realizar o transporte coletivo rural no município contarão com subsídio de dois reais por quilômetro rodado (R$ 2 /km), conforme aprovado pela Lei nº 3.994/2023, com redação da Lei nº 4.097/2024. O valor será repassado mensalmente aos permissionários do serviço. A aprovação do subsídio tarifário foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (decreto 307/2024) de terça-feira (23), depois de aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo chefe do Executivo.
Com a medida espera-se credenciar prestadores de serviço para atendimento às 19 linhas existentes no interior do município. Atualmente, a maior parte dessa linha já têm permissionário para execução do serviço.
A contratação das empresas continua a ser feita por meio de inscrição, que deve ocorrer junto à Superintendência de Suprimentos, no setor de Licitação e Cadastro da Prefeitura de Castro.
A cessão do subsídio será cumprida mediante incentivos financeiros conjugados pelo orçamento público. O Município de Castro fará a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre o montante pago a título de subsídio do transporte.
E, o controle de quilometragem mensal, assim como o controle de qualidade do serviço prestado, atenção a manutenção dos veículos e cumprimento de horário das linhas, será feito por fiscal responsável pelos contratos de transporte coletivo rural.