Legislação contra maus-tratos aos animais avança e projeto de lei do deputado Luiz Fernando Guerra (União) é aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná para intensificar divulgação de canais de denúncia. O projeto prevê que as clínicas veterinárias, hospitais veterinários e lojas de vendas de produtos para animais (pet shop), deverão divulgar os canais de denúncia contra maus-tratos aos animais – SOS Animal, mantendo afixadas em locais visíveis aos consumidores uma placa com a citação “Maus-tratos aos animais é crime. Denuncie. Ligue 190 ou 181 ou acesse o site da Polícia Civil do Paraná na internet para registrar boletim de ocorrência (BO) de maus-tratos a animais”.
A própria aba digital, denominada Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, opção que permite denúncias de maus-tratos contra animais domésticos pela internet, é fruto de uma proposta de iniciativa parlamentar do deputado Luiz Fernando Guerra, também aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná. Segundo dados da Polícia Civil do Estado, as denúncias de maus-tratos a animais domésticos foi a segunda mais registrada em 2022, com 9.384 casos, ficando atrás somente das denúncias sobre tráfico de drogas, que teve 15.866 casos. Os maus-tratos a animais correspondem a 21% do total de denúncias pelo 181.
De acordo com o projeto do deputado Luiz Fernando Guerra as placas ou cartazes informativos deverão ser atualizados caso haja alteração nos canais de atendimento e o próprio Poder Executivo poderá afixá-los com o conteúdo especificado em ambientes de uso coletivo dos órgãos públicos do Estado.
Após a lei ser sancionada pelo governador Ratinho Júnior, o que deve acontecer nos próximos 15 dias, os estabelecimentos especificados no projeto terão o prazo de até 120 dias, a contar da publicação, para se adaptar às determinações.
A pena para quem comete o crime contra animais pode ser de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. Os crimes cometidos contra gatos ou cães podem gerar pena de 2 a 5 anos. Já contra outros animais, de 3 meses a 1 ano.
O que é considerado crime de maus-tratos?
De acordo com a Polícia Civil do Paraná são considerados maus-tratos toda prática de qualquer ato que cause dor ou sofrimento a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, como: ferir, mutilar, envenenar ou fazer rinha, zoofilia, abandono de animais, não disponibilizar comida ou água diariamente, manter em locais pequenos sem higiene e/ou circulação ou manter o animal desprotegido de condições climática, causar sofrimento através de métodos de punição com intuito de treinar ou exibir o animal, negar assistência veterinária.