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Deputado Ricardo Arruda (PL) protocola projeto que dispõe sobre as ações de prevenção e repressão de perturbação do sossego alheio

O deputado estadual Ricardo Arruda protocolou na Assembleia Legislativa o projeto de lei 663/2023 que dispõe sobre as ações de prevenção e repressã...

17/08/2023 18h35 Atualizada há 1 ano
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - PR
O deputado Ricardo Arruda, autor do projeto, explica que o objetivo é ampliar e fortalecer a segurança social, coibindo a reiterada ocorrência de situações de perturbação do sossego no estado do Paraná. / Créditos: Divulgação
O deputado Ricardo Arruda, autor do projeto, explica que o objetivo é ampliar e fortalecer a segurança social, coibindo a reiterada ocorrência de situações de perturbação do sossego no estado do Paraná. / Créditos: Divulgação

O deputado estadual Ricardo Arruda protocolou na Assembleia Legislativa o projeto de lei 663/2023 que dispõe sobre as ações de prevenção e repressão nas situações específicas de perturbação do sossego alheio, visando à preservação da ordem pública, e adota outras providências.

O texto visa regulamentar as ações das Polícias Civil e Militar na atuação das ocorrências de perturbação do sossego, com a finalidade de coibir a incidência desta contravenção penal cada vez mais recorrente em nosso Estado.

Com a aprovação deste projeto, os policiais poderão aplicar sanções pecuniárias nas pessoas físicas e jurídicas que ocasionarem a perturbação do sossego. Os infratores, após advertidos, se persistirem na conduta, poderão ser multados e ter os seus equipamentos apreendidos pelas autoridades policiais.

A advertência será aplicada pelo policial civil ou militar na primeira fiscalização e no local da ocorrência, por meio de Auto de Notificação de Advertência, o qual deve conter as recomendações de ajustes, bem como as modificações e adequações que se fizerem necessárias.

As sanções previstas na Lei deverão ser aplicadas quando não houver o acatamento das recomendações descritas no Auto de Notificação de Advertência, no caso de o estabelecimento ou evento continuar funcionando sem a devida autorização ou em desacordo com a autorização concedida, momento em que será emitido o Auto de Infração. A multa será de R$ 500,00 a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em caso de pessoa física, e de R$ 800,00 a R$ 10.000,00, em caso de pessoa jurídica.

O deputado Ricardo Arruda, autor do projeto, explica que o objetivo é ampliar e fortalecer a segurança social, coibindo a reiterada ocorrência de situações de perturbação do sossego no estado do Paraná. “Percebemos que grande parte das ocorrências atuais, são relacionadas a perturbação do sossego, por esse motivo, temos um grande número de agentes públicos diariamente atuando na repressão dessa contravenção, devemos criar sanções que coíbam a ocorrência deste delito, pois as Polícias Civil e Militar devem atuar nas mais variadas ocorrências, muitas delas de natureza mais grave e que geram risco à população”, pontuou o parlamentar.

A atuação como polícia administrativa da Polícia Militar, visa a preservação da ordem pública, principalmente nos centros urbanos. Ainda de acordo com o parlamentar, “a aprovação deste Projeto de Lei proporcionará a diminuição dos delitos e consequente aumento na qualidade de vida dos moradores”.

 

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