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Agora É Lei: laudos de deficiências permanentes devem valer por tempo indeterminado no Paraná

Os laudos de deficiências permanentes não podem mais ter prazo de validade no Paraná. É o que determina a lei 21.575/2023. A nova legislação é frut...

02/08/2023 16h06 Atualizada há 2 anos
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - PR
 / Créditos: Arte: Anne Botero
/ Créditos: Arte: Anne Botero

Os laudos de deficiências permanentes não podem mais ter prazo de validade no Paraná. É o que determina a lei 21.575/2023. A nova legislação é fruto de um projeto apresentado pela deputada estadual Cristina Silvestri (PSDB) e pelo ex-deputado Michele Caputo, em 2021. 

A medida vai desburocratizar o acesso das pessoas com deficiência (PcDs) a seus direitos. “Até agora, a comprovação de uma deficiência que não pode ser revertida dependia de exames periódicos, obviamente desnecessários. Se a deficiência é permanente, o laudo também tem que ser”, diz Cristina Silvestri. 

Conforme a determinação, os laudos médicos periciais que atestam as deficiências de caráter permanente, emitidos por um profissional especialista da rede de saúde pública ou privada, devem valer por tempo indeterminado. São esses documentos que garantem aos PcDs o acesso a benefícios como meia-entrada, prioridade de atendimento, vagas exclusivas em concursos e isenções fiscais.

Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de incluir no RG a simbologia ou registro da deficiência permanente. 

 

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