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Lei da deputada Mabel garante que parturientes recebam treinamento para evitar engasgamento em bebês

Foi sancionada na última sexta-feira (14), a Lei n°21.574/23, de autoria da deputada estadual Mabel Canto (PSDB), que busca implantar medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente, através de ações como o fornecimento do treinamento da manobra de Heimlich, técnica que ensina como desengasgar crianças

17/07/2023 16h45 Atualizada há 2 anos
Por: Redação Fonte: Das assessorias
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Foi sancionada na última sexta-feira (14), a Lei n°21.574/23, de autoria da deputada estadual Mabel Canto (PSDB), que busca implantar medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente, através de ações como o fornecimento do treinamento da manobra de Heimlich, técnica que ensina como desengasgar crianças. 

Para Mabel, é necessário que as mães e pais recebam antes de sair da maternidade ou hospital o treinamento da manobra. “Os casos de engasgamento no Paraná foram muitos em 2022, quando protocolamos nossa proposta. Por isso, a nossa lei é uma forma de auxiliar as gestantes e os pais em casos de engasgamento”, explica a parlamentar.

Segundo a lei, passa a ser direito das gestantes a disponibilização de orientações e treinamento para primeiros socorros, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita em hospitais e maternidades paranaenses. A orientação e treinamento também poderá ser fornecida ao acompanhante da parturiente ou pessoa por ela indicada. 

A lei n°21.574/23 altera a lei nº 19.701/2018, que dispõe sobre a violência obstétrica e direitos das gestantes e parturientes, com o objetivo de equiparar o direito da parturiente de receber orientação e treinamento de primeiros socorros para preservar a vida de seu filho junto aos demais direitos já garantidos pela legislação.

Essa lei é uma união de esforços e conta com a autoria das deputadas Mabel Canto (PSDB) e Maria Victória (PP), dos deputados Requião Filho (PT) e Arilson Chiorato (PT), e também, dos ex-parlamentares Jonas Guimarães, Coronel Lee e Homero Marchese.

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