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Deputado Ney Leprevost (União) envia expediente ao Procon requerendo que notifique e multe aplicativos de mototáxi

O deputado Ney Leprevost (União), coordenador da Frente Parlamentar da Medicina na Assembleia Legislativa, realizou na última quarta-feira, dia 12,...

14/07/2023 12h26 Atualizada há 2 anos
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - PR
“A atuação do Procon é necessária no sentido de proteger os trabalhadores e usuários deste serviço, pois as empresas exploram os trabalhadores sem os remunerarem adequadamente e sequer fornecem os equipamentos de segurança necessários para a realização da
“A atuação do Procon é necessária no sentido de proteger os trabalhadores e usuários deste serviço, pois as empresas exploram os trabalhadores sem os remunerarem adequadamente e sequer fornecem os equipamentos de segurança necessários para a realização da

O deputado Ney Leprevost (União), coordenador da Frente Parlamentar da Medicina na Assembleia Legislativa, realizou na última quarta-feira, dia 12, uma audiência pública para discutir os riscos e impactos da liberação indiscriminada do serviço de mototáxi nos grandes centros urbanos do Paraná e a relação entre os acidentes e a sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na oportunidade; médicos, socorristas, bombeiros, especialistas em trânsito e policiais apresentaram dados concretos e alarmantes sobre acidentes envolvendo mototáxis.

Há algumas semanas, os aplicativos Uber e 99 Moto passaram a oferecer o serviço de mototáxi em Curitiba. A atividade de transporte de passageiros por motos não é regulamentada na cidade. Mesmo tendo obtido uma decisão favorável no STF, o serviço de mototáxi em Curitiba é proibido pela Lei Municipal nº 13.957/2012.

“Como presidente da Frente Parlamentar da Medicina encaminhei expediente ao Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-PR), requerendo que o órgão notifique e multe os aplicativos de mototáxis que estão agindo em desacordo com a legislação Estadual”, disse.

“A atuação do Procon é necessária no sentido de proteger os trabalhadores e usuários deste serviço, pois as empresas exploram os trabalhadores sem os remunerarem adequadamente e sequer fornecem os equipamentos de segurança necessários para a realização da atividade de mototáxi”, afirmou Ney.

Compete ao PROCON executar a política estadual de defesa e proteção ao consumidor, promovendo em todo o Estado os interesses e direitos dos consumidores, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, assim como pesquisar, informar, divulgar, promover e coordenar ações de fiscalização de preços e qualidade de produtos e serviços; prevenir, conscientizar e orientar o consumidor; receber reclamações e mediar os conflitos entre consumidor e fornecedor.

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