O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) puniu o Corinthians com a perda de um mando de campo, que será cumprida com portões fechados, por causa de cantos homofóbicos entoados por parte de sua torcida durante jogo contra o São Paulo, válido pela atual edição do Campeonato Brasileiro e disputado no dia 14 de maio.
A punição foi dada tomando como base o artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que proíbe “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Naquela oportunidade, o juiz que atuou no clássico, Bruno Arleu de Araújo, registrou na súmula que interrompeu o confronto aos 18 minutos do segundo tempo por causa da manifestação homofóbica da torcida do Corinthians. Além disso, a Polícia Civil de São Paulo abriu um inquérito para investigar perfis em redes sociais que teriam incentivado ações homofóbicas durante a partida.
A punição imposta ao clube do Parque São Jorge foi imposta após a publicação, pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), do texto do Regulamento Geral de Competições de 2023 , que estabeleceu que atos de discriminação em competições organizadas pela entidade máxima do futebol brasileiro poderiam levar à punições esportivas.
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