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Proibição de testes com animais é lei no Paraná desde 2015

Resolução normativa do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal amplia medida.

14/03/2023 14h55 Atualizada há 2 anos
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - PR
De acordo com a legislação, o uso de animais domésticos para o desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes é proibido. / Créditos: Arte: Vinícius Leme/Alep
De acordo com a legislação, o uso de animais domésticos para o desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes é proibido. / Créditos: Arte: Vinícius Leme/Alep

Lei proposta em 2015 na Assembleia Legislativa do Paraná proíbe o uso de animais domésticos para o desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes. Agora, uma resolução normativa do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal amplia a medida proibindo a prática em todos os animais vertebrados, com exceção para os seres humanos.

Passou ser obrigatório o uso de métodos alternativos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal em pesquisa cientifica, no desenvolvimento dos produtos abrangidos na resolução que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos cuja segurança ou eficácia não tenham sido comprovadas cientificamente, ressalvadas as competências de outros entes e órgãos públicos com função regulatória.

O autor da lei estadual 18.668/2015, o deputado Ricardo Arruda (PL), destacou que a utilização de animais para testes é uma crueldade. “Neste mandato incluímos a proibição de testes com animais por empresas de tabaco, que é outro crime”, concluiu o parlamentar.

No Paraná, quem for flagrado usando animais em testes fica sujeito a multa que pode ultrapassar os 6 milhões de reais em valores de março de 2023 e suspensão temporária do alvará de funcionamento.

Embalagens

Já produtos produzidos em outros estados ou fora do país que sejam comercializados no Paraná precisam indicar na embalagem se realizam teste em animais. A lei estadual 18.649/2015 determina que a indicação sobre a embalagem deve ser precisa e de forma ostensiva, permitindo a identificação imediata da prática.

Outra prática proibida no estado é criação de animais exclusivamente para a extração da pele. A lei estadual 18.714 de 2016 inclui animais domésticos ou domesticados, nativos, exóticos e silvestres.

A proibição do uso de animais em testes ganhou força no Brasil após o caso do Instituto Royal em 2013. Os testes são proibidos em 27 países da União Europeia, Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Índia e outros países.

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