A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou por unanimidade a criação do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher (FEDIM/PR). Além disso, o projeto de lei 27/2023, de autoria do Poder Executivo, também cria na estrutura organizacional do Governo o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná. Os parlamentares seguiram o parecer favorável da relatora da matéria, deputada Mabel Canto (PSDB). A proposição, aprovada em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (08), tramita em regime urgência.
De acordo com o governo estadual, o Fundo tem como objetivo dar suporte financeiro no planejamento, implantação e execução de planos, programas e projetos voltados à promoção e defesa dos direitos das mulheres. Os recursos, administrados pela Secretaria Estadual da Mulher e Igualdade Racial (SEMI), serão provenientes de diversas fontes, como recursos destinados pela Lei Orçamentária Anual (LOA), pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná e por produtos da arrecadação da exploração do serviço estadual de loteria (Lotepar).
A ideia do governo é de que o FEDIM/PR permita a consolidação de ações que fortaleçam o protagonismo feminino no Estado. Já o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/PR) vai acompanhar e avaliar a execução, o desempenho e os resultados dos recursos aplicados nos programas e projetos desenvolvidos pelo FEDIM/PR.
O projeto chegou à Assembleia na mensagem governamental 03/2023, que, além da criação do Fundo, trazia alterações da Lei n° 21.352/2023, que tratou da Reforma Administrativa do Estado. Após um acordo entre lideranças, os assuntos foram desmembrados na CCJ. “Chegamos a um entendimento firmado com a Liderança e o Governo do Estado para que pudéssemos transformar a mensagem em dois projetos. Assim, os dois assuntos podem tramitar de forma apartada. Era um compromisso para melhorar o processo legislativo”, explicou o presidente da CCJ, deputado Tiago Amaral (PSD). “Um dos projetos trata reparos na reforma administrativa realizada no ano passado. O outro, do Fundo dos Direitos da Mulher. Sabemos que as duas matérias não correm na mesma velocidade”, complementou o líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD). A relatora do texto de criação do Fundo, deputada Mabel Canto, reforçou a necessidade de que a matéria que tratando sobre o Fundo tramitasse de forma separada.
Reforma
A segunda parte da mensagem 03/2023 se transformou, portanto, no projeto de lei 96/2023, também do Executivo. O texto, que altera uma série de Leis estaduais, é um substitutivo Geral ao Projeto de Lei n° 27/2023. A proposta traz uma série de adequações nas legislações de criação e instituição de entidades da Administração Indireta e Serviços Sociais Autônomos e suas vinculações aos órgãos da Administração Direta. A matéria recebeu o parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD). Um pedido de vista formulado pelos deputados Requião Filho (PT) e Arilson Chiorato (PT) adiou a discussão. Como tramita em regime de urgência, a CCJ volta a se reunir na próxima segunda-feira (13), às 13h30, para continuar o debate.
A proposta em análise altera as mudanças promovidas pela Lei n° 21.352/2023, que tratou da Reforma Administrativa. De acordo com a justificativa do governo, ela também muda dispositivos legais com o objetivo de corrigir inconsistências materiais e formais. Segundo o Governo, o texto pretende ainda realizar uma ampla revisão das legislações estaduais afetadas pelas recentes leis aprovadas no Estado do Paraná, que promoveram a modernização e desburocratização da gestão administrativa.
O projeto de lei que deu origem à Lei n° 21.352/2023 e que promoveu a reorganização da estrutura administrativa do Estado para a gestão de 2023-2026 foi aprovado no final do ano passado. O texto propôs a criação de secretarias, desmembradas a partir da estrutura atual, e de cargos equivalentes para o gerenciamento das novas políticas públicas. Promoveu também mudanças de nomenclatura em secretarias já existentes.
Veto
Com voto contrário dos deputados Arilson Chiorato (PT) e Requião Filho (PT), foi aprovado na CCJ o veto 04/2023, de autoria do Poder Executivo. O texto veta totalmente o projeto de lei nº 762/2019, que institui o passe maternidade e obriga as empresas que exploram a prestação de serviço do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros a fornecer gratuitamente passagem às gestantes usuárias do serviço até três meses após o parto.
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