O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que busca coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual. A Lei 15.211 foi publicada nesta quinta-feira (18) noDiário Oficial da União, com três vetos (leia mais abaixo).
De acordo com o texto, as empresas de tecnologia da informação devem tomar medidas para prevenir o acesso de crianças e a adolescentes a conteúdos como:
Além das penas previstas no Código Penal , o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado ECA Digital) prevê uma série de punições aos infratores. Eles ficam sujeitos a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico. Caso não haja faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado no provedor punido — limitada a R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.628/2022 , do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A matéria foi aprovada em agosto pelo Plenário , com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Os casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente digital ganharam destaque no início de agosto. O influenciador Felipe Bressanim Pereira — conhecido como Felca — publicou um vídeo-denúncia sobre a exploração e o abuso de crianças e adolescentes nas plataformas digitais. A discussão sobre a "adultização" de menores de 18 anos na internet mobilizou a sociedade. Informalmente, o estatuto Digital da Criança e do Adolescente tem sido chamado de Lei Felca.
O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem uma série de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia,bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre elas, está a remoção de conteúdo.
Caso sejam identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto nacionais quanto internacionais.
Outra medida prevista é a verificação de idade para o acesso a conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos. Pelo texto, o controle não pode ser feito por autodeclaração do usuário. As empresas devem adotar “mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso”.
De acordo com a lei, crianças e adolescentes até 16 anos devem ter as contas em redes sociais vinculadas a um responsável. A norma também exige que as empresas mantenham ferramentas de supervisão parental acessíveis e fáceis de usar. A ideia é que os responsáveis tenham mais facilidade para acompanhar o conteúdo acessado por crianças e adolescentes.
As ferramentas de supervisão parental devem, por padrão, oferecer o nível máximo de proteção disponível. Isso inclui bloquear a comunicação entre crianças e adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo — como reprodução automática, notificações e recompensas —, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Pais e responsáveis também devem ter acesso a controles que permitam configurar e gerenciar a conta da criança, definir regras de privacidade, restringir compras e transações financeiras, além de identificar os perfis de adultos com quem seus filhos interagem.
A lei proíbe as chamadas caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Para especialistas, essas vantagens virtuais podem incentivar comportamentos compulsivos e manter o jogador engajado por longos períodos, mesmo quando não há envolvimento de dinheiro.
O texto prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. O órgão deve funcionar como uma agência reguladora, que pode promover consultas públicas antes da edição ou alteração de normas.
O Poder Executivo vetou três pontos do projeto aprovado por senadores e deputados. O primeiro atribuía à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) encaminhar ordens de bloqueio contra empresas infratoras. Segundo a mensagem de veto, cabe privativamente ao presidente da República dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal.
O Palácio do Planalto também vetou um artigo que destinava ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) o valor das multas aplicadas contra as empresas infratoras. Segundo a mensagem de veto, o dispositivo não indicava a cláusula de vigência da destinação.
Para assegurar a transferência dos valores ao FNCA, o presidente Lula editou na quarta-feira (17) uma medida provisória ( MP 1.318/2025 ) que fixa a cláusula de vigência em cinco anos. De acordo com o texto, os recursos devem ser usados necessariamente em políticas e projetos que tenham por objetivo a proteção de crianças e de adolescentes.
O último ponto vetado previa a entrada em vigor da Lei 15.211 um ano após a publicação. Na MP 1.318/2025, Lula antecipou a vigência em seis meses. Segundo a mensagem de veto, o prazo de um ano “é incompatível com a urgência da necessidade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital”.
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