Será Alzheimer dá Isenção no Imposto de Renda? A notícia de que o diagnóstico de Alzheimer pode resultar na isenção de Imposto de Renda por doença traz alívio a muitas famílias que enfrentam os custos crescentes de tratamentos, terapias e cuidados diários.
Neste guia, explicaremos, de forma clara e objetiva, todos os passos para entender se o Alzheimer confere direito à isenção, quais documentos são necessários, outros diagnósticos contemplados e como evitar obstáculos burocráticos.
Continue lendo e entenda os critérios legais, o passo a passo para solicitar o benefício junto à Receita Federal e as principais dificuldades que podem surgir durante o processo. Ao final, você saberá exatamente como proceder e quando é fundamental contar com o apoio de um advogado previdênciario.
Alzheimer dá Isenção no Imposto de Renda? A resposta é sim, mas, é preciso comprovação. O Decreto nº 3.000/1999, que regulamenta o Imposto de Renda prevê isenção para portadores de doenças graves, entre elas o Alzheimer. Para tanto, é indispensável comprovar, por meio de laudo médico oficial, que a pessoa está acometida pela demência de Alzheimer, classificada pelo CID F00.
A comprovação deve incluir exames complementares, como ressonância magnética ou tomografia, que respaldem o diagnóstico neurológico. Esse laudo médico passa a ser documento principal para requerer a isenção de Imposto de Renda por doença, pois atesta o impacto da enfermidade na capacidade de trabalho e na qualidade de vida do paciente.
Importante destacar que a isenção incide somente sobre os rendimentos recebidos em decorrência de aposentadoria, pensão ou reforma. Salários e proventos decorrentes de outras fontes de renda continuam sujeitos à tributação normal. Por isso, o planejamento tributário e a correta classificação dos rendimentos são cruciais para não comprometer o resultado final.
O primeiro critério para isenção de Imposto de Renda por doença é a identificação do CID F00 (Demência de Alzheimer) no laudo médico, emitido por neurologista ou psiquiatra com registro no conselho de classe. O laudo deve conter descrição detalhada do estágio da doença, sintomas e limitações funcionais.
Além do diagnóstico, o contribuinte deve comprovar que os rendimentos isentos provêm exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma. Documentos como demonstrativo de pagamento (holerite ou contracheque) e recibo de pensão alimentícia (quando aplicável) devem acompanhar a solicitação
Por fim, é necessário protocolo formal junto à Receita Federal, seja no atendimento presencial ou pelo portal e-CAC. O contribuinte deve apresentar requerimento escrito, acompanhado de todos os documentos, e aguardar a análise, que costuma durar entre 30 e 60 dias.
Reúna o laudo médico atualizado: peça ao neurologista que detalhe CID, data de início dos sintomas e prognóstico.
Separe comprovantes de renda: contracheques, extratos bancários e demonstrativos de pensão.
No portal Meu INSS, entre com seu CPF e senha, depois clique em “do que você precisa?”, digite “isenção”, escolha o serviço de isenção do imposto de renda por doença e avance seguindo as etapas de preenchimento de informações e anexo de documentos.
Acompanhe o processo pelo código de atendimento e, caso haja exigência de documentos adicionais, atenda prontamente para evitar indeferimento. Ao final, será emitida a “Declaração de Isenção”, que deve ser anexada à declaração anual de pessoa física, garantindo que os rendimentos isentos não sejam lançados como tributáveis.
Além do Alzheimer, a legislação prevê isenção para portadores de diversas patologias graves, tais como câncer (C00–D48), esclerose múltipla (G35), doença de Parkinson (G20), AIDS (B20–B24) e cardiopatias graves (I01–I52). Cada caso exige laudo com o respectivo CID.
Doenças renais em estágio terminal (N18), espondiloartrose anquilosante (M45) e hepatopatia grave (K70–K77) também integram a lista do Anexo II do Regulamento do Imposto de Renda. A diversidade de condições é ampla, mas o procedimento de solicitação mantém-se análogo ao do Alzheimer.
Para cada diagnóstico, é imprescindível laudo atualizado, emitido por especialista da área correspondente, indicando o CID correto e as limitações provocadas. O contribuinte deve ficar atento ao prazo de validade do laudo, normalmente de 12 meses, e renova‑lo antes de protocolar novo pedido de isenção.
Um dos maiores obstáculos é a falta de clareza no laudo médico: documentos genéricos ou sem CID podem levar ao indeferimento. Oriente sempre o profissional de saúde a detalhar informações clínicas e a citar expressamente o CID.
Outro desafio é a comprovação de rendimentos isentos. Muitas vezes, aposentados possuem mais de uma fonte de renda, e a Receita pode questionar pagamentos não relacionados a pensão ou aposentadoria. Organize extratos bancários e comprovantes de benefícios de forma clara.
Finalmente, a demora na análise pode gerar incertezas. Caso o processo ultrapasse 60 dias, é possível solicitar urgência fundamentada em risco de saúde do paciente. Além disso, se o pedido for negado, há caminhos administrativos para recurso, bem como ação judicial, assegurando defesa ampla dos direitos tributários.
A isenção de Imposto de Renda por doença, especialmente para portadores de Alzheimer, representa alívio financeiro e dignidade para quem enfrenta desafios crescentes em sua rotina. Seguir criteriosamente os passos, preparar laudo médico completo e documentar corretamente os rendimentos são fatores decisivos para o êxito do pedido.
Sempre que surgir dúvida ou entrave burocrático, um advogado previdenciário pode ajudar, orientando sobre como funciona o processo, auxiliando na elaboração de recursos, acompanhamento junto ao Portal MEU INSS e a Receita Federal, e, se necessário, atuação judicial. Então, não desista dos seus direitos, procure um especialista e vá em frente.
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