Muitos pacientes se perguntam se o plano de saúde cobre cirurgia reparadora. A dúvida é comum porque esses procedimentos podem estar relacionados tanto à saúde quanto à estética. Acidentes, doenças graves ou cirurgias anteriores podem deixar sequelas que comprometem funções do corpo e afetam a qualidade de vida. Nessas situações, a cirurgia reparadora não deve ser vista como vaidade, mas como parte essencial do tratamento.
Para entender quais são os direitos do consumidor e de que forma é possível obter a cirurgia reparadora, conversamos com a advogada Brendha Ariadne Cruz, especialista em direito à saúde e direito do consumidor.
Cirurgias reparadoras são indicadas para corrigir deformidades ou sequelas que afetam a saúde, como limitações de movimento, dores constantes ou dificuldades de respiração e fala. Exemplos comuns incluem a reconstrução mamária após câncer, a correção de lábio leporino, o tratamento de queimaduras graves e até a retirada de excesso de pele em pacientes que passaram por cirurgia bariátrica.
A advogada Brendha Ariadne Cruz, especialista em direito à saúde, explica que a distinção é fundamental: “Se a cirurgia tem finalidade funcional e há indicação médica, ela deve ser coberta. Já quando a motivação é apenas estética, não existe obrigatoriedade de custeio pelo plano.”
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define, por meio do Rol de Procedimentos, quais tratamentos são de cobertura obrigatória. Entre eles, estão as cirurgias reparadoras com indicação médica clara. Reconstrução mamária pós-câncer, correções de defeitos congênitos e reparação de sequelas de acidentes são exemplos de casos em que o plano não pode negar o procedimento.
Brendha destaca ainda que, em determinadas situações, como no pós-bariátrica, a remoção de excesso de pele também pode ser considerada reparadora. “Quando a pele em excesso causa dermatites, dificuldade de higiene ou limita a movimentação, a cirurgia é necessária para a saúde do paciente e não pode ser tratada apenas como estética”, ressalta.
Mesmo em casos claros, não é raro que os planos de saúde neguem cobertura alegando caráter estético do procedimento. Nesses casos, o paciente deve exigir a negativa por escrito e, com a documentação médica em mãos, pode apresentar recurso administrativo e até registrar reclamação na ANS.
Se o impasse persistir, a via judicial costuma ser o caminho mais eficaz. “A Justiça tem se posicionado de forma favorável ao paciente, e em muitos casos uma liminar obriga o plano a autorizar a cirurgia em poucos dias”, explica Brendha.
As cirurgias reparadoras não podem ser vistas apenas como procedimentos estéticos. Elas têm impacto direto na saúde, na autoestima e na reintegração social. Seja no caso de uma mulher que reconstrói a mama após o câncer, de uma criança que passa por correção de fenda palatina ou de um paciente que recupera movimentos após queimaduras, a reparadora representa dignidade e direito à saúde.
“Cada cirurgia reparadora devolve ao paciente não apenas a função do corpo, mas também esperança de dias melhores e qualidade de vida”, conclui Brendha.
Qual a importância de um advogado especialista em direito à saúde?
Quando o plano de saúde nega uma cirurgia reparadora, é comum que o paciente se sinta perdido diante da burocracia e dos argumentos técnicos usados pelas operadoras. Nesses casos, contar com o apoio de um advogado especialista em direito à saúde faz toda a diferença.
Segundo Brendha, esse acompanhamento garante a condução do caso de forma estratégica. “O advogado sabe como reunir a documentação médica, quais argumentos jurídicos utilizar e como agir rapidamente em busca de uma liminar, quando a urgência do tratamento não permite esperar”, explica.
Além disso, o especialista transmite segurança ao paciente em um momento de fragilidade. Muitas vezes, a simples atuação de um advogado já é suficiente para que o plano reveja sua postura e autorize o procedimento sem necessidade de ação judicial.
Se você precisa de uma cirurgia reparadora, saiba que a cobertura do plano pode ser obrigatória sempre que houver indicação médica e finalidade funcional. Caso haja negativa, não aceite de imediato: existem caminhos administrativos e jurídicos para garantir o acesso à cirurgia.
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