A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que o acompanhante especializado do estudante com transtorno do espectro autista (TEA) possua formação de nível técnico ou superior em pedagogia ( PL 1049/24 ).
Apresentado pelo ex-deputado Felipe Saliba (MG), o texto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista . Hoje a lei já estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular tem direito a acompanhante especializado, em casos de comprovada necessidade.
“No entanto, a ausência de uma definição precisa sobre o que constitui esse acompanhamento especializado tem dificultado a implementação da norma”, explica a relatora do projeto, deputada Daniela Reinehr (PL-SC). O parecer dela foi favorável ao projeto, com emenda.
Alteração
O projeto original determina que o acompanhante especializado seja formado em pedagogia ou alguma área da saúde. Mas, na avaliação da relatora, “a exigência de formação nas áreas de pedagogia e saúde para o acompanhante especializado pode impor restrições desnecessárias à atuação de profissionais qualificados no acompanhamento educacional de pessoas com TEA”. Por isso, Daniela Reinehr propôs a emenda ao projeto.
“O papel do acompanhante especializado, conforme a legislação vigente, concentra-se no apoio pedagógico e na promoção da inclusão escolar”, esclareceu a deputada. “A assistência terapêutica e clínica, por sua vez, é responsabilidade do sistema de saúde, por meio de profissionais habilitados, como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais”, acrescentou.
Se o projeto virar lei, quem já atua como acompanhante especializado terá cinco anos para se adequar às exigências de formação.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.