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Equiparação hospitalar: como clínicas médicas podem reduzir impostos mesmo sem estrutura própria

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03/04/2025 14h20 Atualizada há 3 meses
Por: Sua Imprensa
Equiparação hospitalar: como clínicas médicas podem reduzir impostos mesmo sem estrutura própria

A equiparação hospitalar tem se destacado como uma estratégia relevante para a redução de carga tributária aplicada às clínicas médicas e demais estabelecimentos de saúde. 

Afinal, este mecanismo jurídico permite que instituições que não possuem, necessariamente, uma estrutura física própria de hospital, possam se enquadrar como prestadoras de serviços hospitalares, usufruindo dos benefícios fiscais decorrentes dessa classificação. 

No entanto, muitas instituições de saúde que poderiam usufruir desse benefício desconhecem essa possibilidade. 

Portanto, nesse artigo, vamos abordar os requisitos para o enquadramento em “serviços hospitalares”, as exigências estabelecidas pela ANVISA e os fundamentos legais e jurisprudenciais que sustentam a possibilidade de obtenção deste benefício atuando em local de terceiros.

Contexto e importância da equiparação hospitalar

A crescente complexidade do sistema tributário brasileiro tem impulsionado clínicas médicas e estabelecimentos de saúde a buscarem alternativas para reduzir os encargos fiscais. 

Nesse cenário, a equiparação hospitalar desponta como uma estratégia que, quando bem estruturada, pode representar uma significativa economia tributária. 

Pois, a possibilidade de enquadramento em serviços hospitalares não se restringe apenas aos hospitais propriamente ditos, mas se estende àqueles que, mesmo atuando em ambientes terceirizados, cumprem os requisitos legais e normativos necessários. 

Assim, além do benefício tributário, a medida contribui para a otimização dos recursos, permitindo que clínicas especializadas direcionem seus investimentos para aprimoramento dos serviços prestados aos pacientes.

Fundamentos legais e normativos

O enquadramento de serviços equiparados a hospitalares na área de saúde, para fins de redução de impostos está fundamentado em uma série de dispositivos legais e normativos. A Lei nº 9.249/1995, em seu artigo 15, §1º, inciso III, alínea 'a', estabelece que a base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) para empresas que prestam "serviços hospitalares" seja reduzida de 32% para 8% da receita bruta.

Para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a base de cálculo é reduzida de 32% para 12%. Essa redução é aplicável a pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido. ​

Embora a lei não defina explicitamente o que são "serviços hospitalares", a interpretação jurisprudencial e administrativa tem ampliado esse conceito para incluir não apenas hospitais tradicionais, mas também clínicas e estabelecimentos que prestam serviços diretamente relacionados à promoção da saúde, como procedimentos cirúrgicos, exames de imagem ou laboratoriais de alta complexidade, plantão médico, entre outros.

Normas da Anvisa para equiparação hospitalar

No contexto da equiparação hospitalar, as exigências da ANVISA estão diretamente ligadas à segurança dos pacientes e à qualidade dos serviços prestados.

Entre as principais normas da Anvisa para equiparação hospitalar destacam-se:

  • Certificação de qualidade: a conformidade com padrões de qualidade e segurança, incluindo a obtenção de certificações que atestem a adequação dos procedimentos e a infraestrutura utilizada.
  • Avaliações periódicas: a realização de inspeções e auditorias que verifiquem a manutenção dos padrões estabelecidos, garantindo que o serviço hospitalar continue a atender às normativas vigentes.
  • Capacidade de atendimento: a necessidade de comprovação de que a estrutura utilizada, mesmo que terceirizada, é capaz de suportar o volume e a complexidade dos serviços hospitalares prestados.

Cumprir esses requisitos é obrigatório para que a atividade médica, realizada em ambiente de terceiros, possa ser reconhecida como equiparada à prestação de serviços hospitalares. 

A utilização de estrutura de terceiros na prestação de serviços

Um dos pontos centrais da equiparação hospitalar é a possibilidade de clínicas médicas exercerem suas atividades em locais de terceiros, ou seja, que utilizem a estrutura de hospitais ou outros estabelecimentos de saúde que já possuam as condições técnicas necessárias para a prestação dos serviços.

Nesse caso, a equiparação dos serviços prestados a serviços hospitalares é possível da mesma forma. Logo, esse entendimento, que tem ganhado respaldo na interpretação dos tribunais, evidencia que não é imperativo que a clínica possua uma estrutura própria para ser beneficiada com a equiparação hospitalar.

Benefícios tributários e implicações do lucro presumido

A equiparação hospitalar, quando devidamente aplicada, pode proporcionar uma redução significativa na carga tributária dos estabelecimentos de saúde. Assim, o enquadramento tributário através da equiparação hospitalar se destaca como um dos principais benefícios fiscais disponíveis para instituições de saúde que atendem aos requisitos legais.

Entre os benefícios tributários observados, destacam-se:

  • Redução da alíquota de impostos: com a equiparação hospitalar, há uma redução significativa na alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que passa de 32% para apenas 8%. Além disso, a CSLL - Contribuição Social Sobre o Líquido caiu de 32% para 12%, o que proporciona uma redução de até 70% na carga tributária.
  • Maior competitividade no mercado: a diminuição dos encargos tributários pode proporcionar uma vantagem competitiva, possibilitando a oferta de serviços de saúde a custos mais acessíveis e, consequentemente, ampliando a base de pacientes atendidos.
  • Reinversão de recursos: a economia gerada com a redução dos impostos pode ser direcionada para investimentos em tecnologia, capacitação profissional e melhoria na qualidade do atendimento, fortalecendo a posição da clínica no mercado.

A importância do suporte jurídico especializado

Diante da complexidade e dos desafios envolvidos na implementação da equiparação hospitalar, o suporte jurídico especializado se torna um elemento indispensável para a obtenção dos benefícios fiscais desejados. 

A assessoria de profissionais com experiência em direito tributário aplicado à área da saúde é essencial para:

  • Análise detalhada da situação: um estudo aprofundado do perfil do estabelecimento e de sua estrutura operacional possibilita a identificação das melhores estratégias para o enquadramento.
  • Interpretação e aplicação da legislação: a experiência jurídica garante que todas as nuances dos dispositivos legais e normativos sejam corretamente interpretadas e aplicadas, minimizando riscos de autuações e questionamentos por parte do fisco.
  • Acompanhamento das atualizações normativas: com as constantes mudanças na legislação e nas diretrizes dos órgãos reguladores, é essencial contar com profissionais que realizem um monitoramento contínuo e orientem sobre as melhores práticas para manter a conformidade.
  • Gestão de riscos: a implementação de uma estratégia de equiparação hospitalar requer uma análise minuciosa dos riscos envolvidos. Pois, o suporte jurídico especializado oferece segurança e orientação para que as medidas adotadas sejam robustas e estejam em conformidade com a legislação vigente.

Perspectivas futuras e considerações finais

A evolução do sistema tributário e a contínua adaptação dos estabelecimentos de saúde às novas demandas do mercado indicam que a equiparação hospitalar continuará sendo uma ferramenta estratégica importante para a redução de impostos, mesmo diante da reforma tributária. 

À medida que a legislação se adapta às novas realidades do setor, é provável que surjam novas oportunidades para a implementação dessa estratégia, ampliando os benefícios e a competitividade dos estabelecimentos de saúde.

Mas, para que essa estratégia seja implementada com sucesso, torna-se imperativo contar com o apoio de um suporte jurídico especializado, capaz de interpretar com precisão as normas da ANVISA para equiparação hospitalar e de assessorar na adoção de medidas que garantam a segurança jurídica e a continuidade dos benefícios fiscais.

Dessa forma, o estabelecimento de saúde pode não apenas otimizar seus custos operacionais, mas também reforçar seu compromisso com a qualidade e a segurança dos serviços prestados, contribuindo para um cenário mais competitivo e sustentável no setor da saúde.

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