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ICMS

Evento do Comitê Tributário da ACIPG discute diferença de alíquota do ICMS

Encontro terá especialistas abordando histórico e recentes mudanças no tema

23/02/2022 11h49
Por: Redação Fonte: Divulgação/ACIPG
Reprodução/Freepik
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O Comitê Tributário da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) realiza nesta quinta-feira (24) um bate-papo com advogados para abordar a diferença de alíquota (DIFAL) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o DIFAL de ICMS para vendas interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS seria inconstitucional, a menos que fosse editada Lei Complementar sobre o tema. Ocorre que a Lei Complementar editada para suprir esta lacuna apenas foi sancionada em 04/01/2022, com isso, os contribuintes defendem que este DIFAL não poderia ser exigido antes de 01/01/2023, ante ao princípio da anterioridade anual tributária.

Os estados, por outro lado, pretendem realizar a cobrança ainda em 2022, alguns a partir de abril, outros desde janeiro, e muitos não se manifestaram ainda. Tal dilema coloca as empresas do Lucro Real e Presumido que realizam este tipo de venda em situação de extrema insegurança jurídica neste ano de 2022.

Diante deste cenário, o Comitê Tributário convidou as advogadas Ana Paula de Carvalho Bourscheidt e Louzianny Anselmo Machado Moreira para debater o histórico do tema e debater quais seriam as opções para as empresas. Ana Paula é consultora especialista em tributos indiretos no escritório Salamacha Advocacia, enquanto que Louzianny é Coordenadora Jurídica do Núcleo Tributário do escritório Melo Advogados.

O evento inicia às 18h30, na Sala Lagoa Dourada, na sede da ACIPG (Rua Comendador Miró, 860), e para confirmar presença é necessário entrar em contato pelo Whatsapp, pelo número (42) 3220-7252.

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