Profissional responsável pela intermediação de diversos tipos de transações envolvendo imóveis, tais como compra, venda, locação e captação de imóveis, o corretor de imóveis pode atuar em uma grande variedade de atividades. Seu trabalho é dinâmico e geralmente envolve rotinas em escritórios, visitas a imóveis e atendimento a clientes.
Um bom corretor domina legislação, matemática financeira e é apto a lidar com uma série de documentos. Muito embora seja uma profissão em que o corretor possa vir a ser autônomo ou ter um vínculo empregatício com uma corretora, o primeiro cenário é mais comum. Por essa razão, muitos profissionais pensam na alternativa de abrir sua própria empresa para assim conseguir melhores comissões, por exemplo.
Nesse desejo de ter seu próprio CNPJ, a possibilidade do MEI se apresenta de maneira muito interessante. As vantagens de abrir uma empresa envolvem maior autonomia, liberdade de jornada e a possibilidade de utilizar um nome fantasia e emitir notas fiscais; em suma, é uma maneira de se formalizar e aperfeiçoar a própria imagem no mercado imobiliário.
Porém, ser corretor e MEI é algo impossibilitado pela definição da legislação própria do Microempreendedor Individual. Ou seja, a lei que regulamenta o MEI exclui a profissão de corretor de imóveis do rol de atividades pertencentes a essa categoria pelo fato de a corretagem ter regulamentações específicas que extrapolam a abrangência do MEI.
Essa regulamentação pertence à classe das profissões liberais reguladas por Conselhos Regionais – no caso, o CRECI. Por essa razão, o corretor que deseja parar de recolher impostos como pessoa física tem a opção de abrir uma microempresa e seguir no modelo do Simples Nacional, por exemplo, enquadrado no modelo de SLU, ou Sociedade Limitada Unipessoal, mais especificamente.
Esse enquadramento de pessoa jurídica foi sancionado por lei em 2019 e reduz a burocracia de quem quer abrir uma empresa. Por meio dela, é possível gerar um Contrato Social, recolher impostos via Simples Nacional, ter um CNPJ e registrar a empresa em uma Junta Comercial. Com apenas RG, CPF, comprovante de residência, última declaração do imposto de renda e IPTU da empresa, já é possível ingressar nesse modelo.
Outra vantagem de abrir um CNPJ em detrimento do CPF fica por conta da alíquota de recolhimento do imposto de renda. A depender da faixa salarial, a alíquota de pessoa física chega a 27,5%, enquanto para a pessoa jurídica pode ser de cerca de 6%, sendo até mesmo isento de deduções.
Em termos de custos, há apenas a dedução de 11% do INSS, o Certificado Digital, que custa R$ 220 ao ano, e o CRECI Jurídico, que gira em torno de R$ 700 anuais, a depender da região. No mais, implantar um sistema para imobiliária completo pode ser um bom investimento para otimizar a rotina e organizar melhor toda a documentação dos clientes, através de programas como CRM para imobiliárias, por exemplo.