O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Antonina, no Litoral do estado, expediu recomendações administrativas para que o prefeito exonere ocupantes de cargos em comissão e em funções de confiança que tenham parentesco até o terceiro grau com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, o presidente da Câmara Municipal e os vereadores. A medida abrange inclusive as nomeações cruzadas (“nepotismo cruzado”) das pessoas nessas condições.
Nos documentos, o MPPR indica a exoneração de oito servidores comissionados e em função de confiança que se enquadram nessa categoria, como esposas de vereadores e de secretários municipais e a irmã do prefeito. Salienta o Ministério Público que, para além do nepotismo direto, há evidente violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade também na hipótese de nepotismo indireto, quando a autoridade cujos parentes foram nomeados, ainda que não retribua o favor, possa influenciar a atuação da autoridade nomeante. É o que ocorre, por exemplo, em relação ao prefeito e aos vereadores, já que a atuação dos ocupantes de um dos Poderes tem influência sobre o outro.
Responsabilização
A Promotoria de Justiça recomenda ainda que o chefe do Executivo Municipal abstenha-se de autorizar novas nomeações que atentem contra os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativas. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Município informe quanto ao atendimento das recomendações do MPPR. O descumprimento poderá acarretar na responsabilização dos envolvidos pela prática de ato de improbidade administrativa.