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Opinião Artigo

A importância dos acordos de confidencialidade em startups

Por Heloísa Caroline Sebold da Silva*

09/02/2023 15h44
Por: Redação Fonte: Das assessorias
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As startups, empresas inovadoras por definição, precisam proteger seu modelo de negócio, assegurar a não divulgação de seus processos, projetos e produtos, para evitar o surgimento de cópias, o vazamento de informações relevantes. Como fazer isso? 

Uma boa ferramenta legal para proteger empresas em desenvolvimento é o acordo de confidencialidade, ou non-disclosure agreement (NDA), em inglês. 

O NDA pode ser usado nas diversas relações de uma empresa. Pode ser firmado entre a startup e seus fornecedores, prestadores de serviço e colaboradores, por exemplo. Nesse caso, não poderão ser divulgadas informações como o projeto, o material usado, a forma como o projeto é executado. Outro exemplo: caso a empresa seja uma franquia, o acordo pode ser formalizado com os franqueados e prever que continuará válido até determinado período após o término do contrato.  

O NDA tem como objetivo proteger as informações trocadas durante uma relação contratual e regular a forma como são divulgadas durante o decorrer do contrato. Tem validade jurídica e pode ser previsto em uma cláusula específica de um contrato. Usualmente, a penalidade prevista envolve multa, já que protege documentos, valores, projetos e estratégias internas da empresa. 

Alguns dos benefícios do NDA: manter a competividade, já que os diferenciais da empresa não serão divulgados; manter o controle sobre as informações que serão levadas a público; preservar a imagem da empresa, porque questões internas não serão abertas para o mercado.  

Para proteger uma startup, o NDA pode ser unilateral, quando o contratante estipula sobre o que deseja manter sigilo e a outra parte apenas concorda. Assemelha-se a um contrato de adesão. Ou pode ser bilateral, quando ambos os lados se comprometem a manter o sigilo, com dever recíproco. 

É importante que o NDA, que tem valor jurídico, seja elaborado com o auxílio de um advogado, já que é necessário cumprir alguns requisitos, como estabelecer expressamente o que é o objeto do contrato, as partes envolvidas, qual o prazo do sigilo, como será verificado eventual descumprimento, as penalidades e eventual indenização. 

O NDA é um contrato pensado especialmente para a atividade desenvolvida. Para as startups, que surgem com ideias inovadoras, é fundamental para proteger o negócio. 

 

*Heloísa Caroline Sebold da Silva é advogada no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica

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