A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a autoridade policial a destruir imediatamente, após a realização de perícia, máquinas e equipamentos usados na prática de crimes.
O texto aprovado inclui mudanças sugeridas pelo relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), ao Projeto de Lei 3193/24 , do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). O projeto original previa a destruição de qualquer maquinário usado em práticas criminosas no prazo de dez dias úteis, após a realização de perícia.
O novo texto do relator, no entanto, delimita os crimes em que será cabível a destruição. “Essa delimitação evita abusos, reduz controvérsias e garante proporcionalidade”, diz Monteiro Pai.
O substitutivo aprovado também prevê que a destruição será facultativa e não obrigatória, ficando a critério da autoridade policial, desde que haja fundamentação e seja inviável a guarda segura do bem.
Pelo texto, a destruição só poderá ser feita se o equipamento oferecer risco à segurança pública, atrapalhar a investigação penal ou não puder ser guardado com segurança.
A decisão de destruir deve ser fundamentada e registrada em termo de inutilização, acompanhado de fotografias ou gravação em vídeo, contendo a identificação do equipamento, a motivação da destruição e a forma de execução do ato.
Poderão ser destruídos máquinas e equipamentos utilizados para cometer os seguintes crimes:
Por fim, o texto do relator passa a prever indenização ao proprietário em caso de sentença absolutória com trânsito em julgado, acompanhada da comprovação de propriedade lícita e da ausência de participação, ainda que culposa, no crime.
Próximas etapas
O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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