Para essas pessoas, a aposentadoria da pessoa com deficiência surgiu como uma conquista importante, permitindo condições mais favoráveis de idade e contribuição.
Neste texto vamos explicar como o benefício funciona, quem pode solicitar, como é calculado e quais são as principais novidades, segundo as leis vigentes.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício do INSS para segurados com impedimentos de longo prazo que dificultam a participação no trabalho. Esses impedimentos podem ser físicos, sensoriais, intelectuais ou mentais, reduzindo autonomia e produtividade.
Diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, permite continuar trabalhando após o benefício. A concessão exige comprovação da deficiência por perícia médica e avaliação social no INSS.
A análise é biopsicossocial, feita por médicos, assistentes sociais e psicólogos. Doenças como depressão, autismo ou Burnout podem ser reconhecidas se gerarem limitações duradouras.
A lei prevê duas modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição e por idade. Em ambas as modalidades há exigência de carência mínima de 180 contribuições mensais (15 anos). Entretanto, os requisitos mudam conforme o grau da deficiência e o sexo do segurado.
Por tempo de contribuição: a aposentadoria por tempo é dividida em três graus. Para deficiência grave, moderada e leve.
Por idade: nesta modalidade, o grau da deficiência não importa.
A tabela abaixo resume os requisitos de contribuição por grau de deficiência e sexo:
Grau da deficiência | Homens - tempo de contribuição | Mulheres - tempo de contribuição |
Grave | 25 anos | 20 anos |
Moderada | 29 anos | 24 anos |
Leve | 33 anos | 28 anos |
Por idade | 60 anos de idade + 15 anos de contribuição | 55 anos de idade + 15 anos de contribuição |
Um dos pontos mais sensíveis na aposentadoria da pessoa com deficiência é a avaliação do grau de deficiência. Ela é feita por peritos médicos e assistentes sociais do INSS, que analisam o impacto da limitação nas atividades diárias e na vida profissional.
A avaliação observa a necessidade de adaptações no ambiente de trabalho, limitações de mobilidade, comunicação e autonomia. O resultado define se a deficiência é grave, moderada ou leve, influenciando diretamente o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Durante a perícia, o segurado deve apresentar laudos, exames e relatórios médicos atualizados, indicando o início da deficiência e o tratamento realizado. Caso o INSS classifique erroneamente a deficiência, o segurado pode recorrer da decisão e solicitar uma nova avaliação.
Importante: É aconselhável buscar orientação de um advogado especializado como do Arraes & Centeno para garantir o enquadramento correto e evitar prejuízos financeiros.
Prepare a documentação com antecedência. Documentos médicos completos e atualizados são fundamentais para comprovar o grau de deficiência.
Registre todo o tempo de contribuição. Mesmo períodos trabalhados sem carteira assinada podem ser reconhecidos mediante comprovação, como recibos ou contribuições individuais.
Fique atento às regras de transição. A Reforma da Previdência de 2019 não alterou as condições da aposentadoria da pessoa com deficiência, mas futuras reformas podem trazer mudanças. Vale a pena acompanhar notícias e consultar profissionais.
Planejamento previdenciário: especialistas recomendam fazer simulações e planejar a data do pedido para maximizar o valor da aposentadoria. Em alguns casos, vale esperar mais alguns meses para completar o tempo de contribuição ou aumentar a média salarial.
Acompanhamento jurídico: caso o benefício seja negado ou o grau de deficiência seja classificado incorretamente, procure um advogado previdenciário. Ele pode recorrer administrativamente ou judicialmente, assegurando que os direitos sejam reconhecidos.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é mais que um benefício; é o reconhecimento de que as barreiras enfrentadas por pessoas com limitações devem ser compensadas com condições especiais de aposentadoria.
Com requisitos diferenciados de tempo e idade e cálculos vantajosos, ela garante segurança aos trabalhadores. O benefício possibilita que o aposentado continue sua carreira, sem perder o direito ao abono anual.
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