Vender a chave de um apartamento é uma prática bastante comum no mercado imobiliário brasileiro, especialmente em imóveis comprados na planta, em construção ou recém-entregues. Esse tipo de transação costuma gerar dúvidas tanto para quem vende quanto para quem compra, pois não se trata de uma venda tradicional com escritura definitiva, mas sim da cessão de direitos sobre o imóvel.
Neste artigo, você entenderá como vender a chave do apartamento, quais os cuidados necessários, como fazer a negociação de forma segura, quais documentos utilizar, e quando essa operação pode ser uma boa oportunidade. Também daremos dicas para quem está em transição e busca uma alternativa de moradia, como um apartamento para alugar em Londrina.
A expressão “venda da chave” refere-se à transferência dos direitos de um contrato de compra de imóvel, geralmente ainda em construção ou sem escritura definitiva. Ou seja, o vendedor ainda não é o dono formal do imóvel, mas tem um contrato de compra com a construtora ou incorporadora e repassa esse direito a outra pessoa.
Essa prática é diferente da venda de um imóvel quitado. Na venda de chave:
O imóvel ainda está sendo pago ou financiado;
A escritura definitiva não foi emitida;
O contrato está vinculado à construtora ou instituição financeira.
O comprador da chave assume os pagamentos restantes e, eventualmente, regulariza o imóvel em seu nome quando quitar a totalidade do valor.
A venda da chave pode ser feita em diferentes momentos do ciclo de aquisição do imóvel, mas normalmente ocorre:
Durante a fase de construção;
Logo após a entrega das chaves, mas antes do registro da escritura;
Antes do financiamento bancário definitivo.
A viabilidade da venda depende do tipo de contrato com a construtora. Algumas empresas permitem a cessão de direitos mediante pagamento de taxa administrativa e análise de crédito do novo comprador. Outras podem impor restrições contratuais ou prazos mínimos para a revenda.
Portanto, antes de anunciar a venda da chave, é importante:
Verificar o que diz o contrato original;
Solicitar à construtora autorização para cessão;
Avaliar se o comprador poderá assumir os pagamentos e passar na análise de crédito.
A venda da chave envolve duas etapas principais:
O primeiro passo é encontrar um interessado e apresentar a proposta: o valor da chave (que corresponde ao que já foi pago), as parcelas restantes com a construtora e eventuais taxas.
Por exemplo:
“Valor da chave: R$ 50.000 (já pagos pelo vendedor); saldo restante: R$ 200.000 com a construtora, em 100 parcelas.”
O comprador que aceitar a proposta pagará diretamente ao vendedor o valor da chave e assumirá a responsabilidade pelos pagamentos seguintes junto à construtora.
Depois do acordo, ambas as partes devem comparecer à construtora para formalizar a cessão de direitos e obrigações. A construtora poderá:
Cobrar taxa de transferência (geralmente entre 1% e 3%);
Exigir análise de crédito do comprador;
Emitir um novo contrato em nome do comprador.
Se tudo for aprovado, o comprador assume legalmente o contrato e passa a ser o responsável pela quitação do imóvel.
Como esse tipo de transação ainda não envolve escritura definitiva, é essencial formalizar bem a negociação para evitar problemas futuros. Os documentos mais comuns são:
Contrato original de compra com a construtora;
Comprovantes de pagamento já efetuados;
Declaração de anuência da construtora;
Contrato de cessão de direitos, preferencialmente elaborado por um advogado;
Recibos de pagamento do valor da chave.
Também é recomendável:
Registrar o contrato de cessão em cartório;
Solicitar que a construtora emita boletos e documentos já no nome do novo comprador;
Verificar se há encargos adicionais por atraso ou transferência no contrato original.
Ao deixar tudo formalizado, o vendedor se resguarda de problemas legais e fiscais, e o comprador tem segurança de que poderá assumir o imóvel legalmente.
Recupera parte ou totalidade do valor investido;
Se livra de uma dívida que não consegue mais pagar;
Pode utilizar os recursos para outra compra ou investimento.
Entra em um imóvel novo ou em construção com preço potencialmente abaixo do mercado;
Pode negociar diretamente com o vendedor;
Evita burocracias iniciais de contratos com construtoras.
Risco de informalidade se o processo não for feito corretamente;
Possíveis dificuldades com a construtora;
O imóvel pode ter valorização incerta até a entrega;
O comprador precisa passar na análise de crédito da construtora.
A venda da chave é considerada uma cessão de direitos, e como tal, pode gerar imposto sobre ganho de capital. Se o vendedor recebeu mais do que pagou originalmente, essa diferença pode estar sujeita à tributação no Imposto de Renda.
Para isso, o valor recebido pela venda da chave deve ser declarado como “alienação de bens e direitos”. O ideal é contar com um contador para garantir que tudo seja declarado corretamente e evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Além disso, a cessão deve estar prevista contratualmente. Se não estiver, o vendedor pode enfrentar entraves legais e até multas por quebra de contrato com a construtora.
Se você está vendendo a chave porque desistiu do imóvel ou por mudança de cidade, é provável que precise encontrar uma nova moradia com agilidade. Nesse caso, o aluguel pode ser uma solução prática e segura.
Para quem está no interior do Paraná, por exemplo, há excelentes opções de apartamento para alugar em Londrina, uma cidade em constante crescimento, com infraestrutura moderna, áreas residenciais agradáveis e custo de vida acessível.
O aluguel permite mais flexibilidade, menor comprometimento financeiro no curto prazo e tempo para avaliar a compra de um novo imóvel com calma.
Se você decidiu seguir com a venda da chave, aqui vão algumas dicas para garantir uma negociação tranquila e segura:
Seja transparente com o comprador sobre valores pagos, saldo devedor, condições do contrato;
Formalize tudo em contrato, preferencialmente com orientação jurídica;
Consulte a construtora desde o início e siga suas exigências;
Evite acordos informais ou “de boca”, que podem gerar riscos legais;
Divulgue o imóvel com clareza, explicando que se trata de venda de chave (e não de escritura definitiva);
Guarde todos os documentos da negociação e comprovantes de pagamento.
A venda da chave do apartamento é uma alternativa real e legal para quem deseja repassar os direitos de um imóvel em construção ou recém-adquirido. No entanto, essa transação exige atenção redobrada, transparência, contratos bem elaborados e a participação da construtora para garantir a legalidade e segurança das partes envolvidas.
Se você está vendendo sua chave por mudança ou decisão estratégica, não deixe de avaliar opções de aluguel enquanto reorganiza sua vida. Londrina, por exemplo, é uma cidade repleta de boas oportunidades e, se estiver buscando moradia temporária ou de longo prazo, vale a pena conferir as opções de apartamento para alugar em Londrina e iniciar uma nova etapa com conforto e tranquilidade.
Vender a chave é possível — e pode ser vantajoso — desde que feito com responsabilidade e amparo legal.
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