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Comissão aprova alterações na MP que amplia uso do Fundo Social do pré-sal

A medida provisória seguirá para votação no Plenário da Câmara

24/06/2025 21h00
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A comissão mista de deputados e senadores que analisa a Medida Provisória 1291/25 aprovou o texto com várias alterações sugeridas pelo relator, deputado José Priante (MDB-PA). A MP autoriza o uso de recursos do Fundo Social para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento a calamidades públicas.

O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da medida provisória, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

De acordo com Priante, a medida vai permitir a ampliação do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) em R$ 15 bilhões e vai reduzir desigualdades regionais. “Estamos indicando 30% desses recursos a serem aplicados no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste do Brasil”, explicou.

O texto de José Priante também destina 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação (PNE).

Entre as possibilidades de destinação dos recursos do Fundo Social, foram incluídos projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional, e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas. Também foi aberto o uso do dinheiro para gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A União poderá ainda destinar recursos do fundo para constituir fonte para linhas de financiamento relativas a fundos públicos ou a políticas públicas previstas em lei, desde que os recursos não sejam utilizados para concessão de garantias e que os riscos das operações de créditos não sejam assumidos pela União.

Outras mudanças
Confira outras alterações feitas na MP pelo relator:

  • autoriza a União a alienar sua parcela de excedente em óleo proveniente de acordos de individualização da produção de petróleo e gás natural em áreas não contratadas no pré-sal ou em áreas estratégicas, mediante licitação na modalidade leilão. Segundo o relator, essa medida foi proposta pelo Executivo no Projeto de Lei 2632/25;
  • isenção de IRPJ e CSLL, além de alíquota zero de PIS/Pasep e da Cofins sobre os atos e as operações decorrentes das transferências de recursos do Fundo Social para operações reembolsáveis. A isenção valerá entre 2026 e 2030;
  • isenção de IRPJ e da CSLL e redução para zero da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre o Fundo Rio Doce. Esse fundo, administrado pelo BNDES, tem objetivo de custear as medidas reparatórias e compensatórias relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG). A isenção tem vigência entre 2026 e 2030;
  • famílias elegíveis ao Minha Casa, Minha Vida estarão incluídas nos programas e projetos de habitação de interesse social financiados com recursos do Fundo Social;
  • o ministro das Cidades poderá adicionar faixas de renda e atualizar anualmente os valores de renda bruta familiar que definem o enquadramento dos beneficiários do MCMV.
  • cobertura de danos físicos a imóveis contratados no MCMV com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), em situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pela União. A cobertura terá validade de até 120 meses a partir da assinatura do contrato e será restrita ao beneficiário original da operação;
  • a cobrança de comissões e de encargos securitários no MCMV fica limitada a até 10% da prestação mensal;
  • o Fundo Garantidor da Habitação Popular poderá cobrir parte do risco em operações de crédito para melhorias habitacionais em áreas urbanas, voltadas a famílias de baixa renda.

Próximos passos
O texto aprovado na comissão será agora analisado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

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