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Estou grávida posso ser demitida? Entenda seus direitos e o que diz a lei!

Saiba Mais!

18/09/2024 14h20
Por: Sua Imprensa
Estou grávida posso ser demitida? Entenda seus direitos e o que diz a lei!

Estou grávida posso ser demitida? A demissão durante a gravidez é uma preocupação frequente entre gestantes que desejam proteger seus direitos trabalhistas. Portanto, é importante saber que, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, a mulher grávida tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Além da estabilidade, a Constituição Federal assegura uma série de direitos das gestantes, incluindo licença-maternidade e a possibilidade de se ausentar para realizar exames de pré-natal. Conhecer essas garantias é fundamental para que a gestante possa se sentir segura e protegida durante uma fase tão delicada de sua vida.

Neste artigo, serão abordadas as principais dúvidas sobre demissão, direitos trabalhistas e a legislação que protege a mulher grávida. Se você já se fez a pergunta “estou grávida posso ser demitida” e ficou com medo de perder o emprego por ser gestante, esse post é para você!

Estou grávida posso ser demitida? Quais são os meus direitos?

Estou grávida posso ser demitida? Não, você não pode ser demitida. Pois, a mulher grávida tem direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre esses direitos, destaca-se a estabilidade no emprego, que protege a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A demissão de uma gestante sem justificativa aceita é considerada ilegal. Nos casos em que ocorrerem, a gestante deve exigir sua reintegração ao emprego. O Tribunal Superior do Trabalho reforça essa proteção, assegurando que a estabilidade da gestante é valorizada.

O cálculo da indenização deve considerar aproximadamente 14 meses de salários e benefícios. Mas, se a gestante optar pela indenização, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Além das questões trabalhistas, a gestante também pode reivindicar dano moral em casos de demissão indevida. Portanto, qualquer demissão de gestante deve ser analisada com cautela, assegurando que os direitos das gestantes sejam plenamente respeitados.

A empregada grávida possui estabilidade para qualquer forma de demissão?

Não. A grávida pode ser demitida por justa causa. Afinal, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, a estabilidade é assegurada apenas em casos de demissão sem justa causa.

Quando a gestante é demitida sem justa causa, ela goza de um período de estabilidade provisória que dura desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção permite que ela tenha segurança financeira durante esse período.

No entanto, se a trabalhadora optar por pedir demissão, não terá direito à estabilidade. Nesse caso, sua rescisão do contrato de trabalho não garante as mesmas proteções legais que se aplicariam em uma demissão sem justa causa. Portanto, a rescisão voluntária feita por uma gestante pode resultar em perdas dos seus direitos.

Vale lembrar que a demissão por justa causa deve ter um motivo previsto em lei e a empresa deve comprovar a falha grave da gestante. Caso contrário, essa situação pode se qualificar como uma demissão ilegal e gerar direito a indenização e reintegração a função.

A empregada que não tem conhecimento da gravidez tem estabilidade?

A legislação trabalhista brasileira garante estabilidade à empregada gestante, mesmo que ela não saiba que está grávida ainda. Pois, o direito é assegurado desde a concepção.

Se a trabalhadora for demitida e estiver grávida, ela pode reivindicar sua estabilidade após descobrir a gestação. E essa proteção se aplica independentemente do vínculo empregatício, seja em contratos temporários ou de experiência.

Os empregadores devem estar atentos, pois demissões injustificadas podem resultar em problemas legais. Além disso, a trabalhadora pode pleitear uma licença-maternidade de 120 dias, conforme a legislação.

É fundamental que as empresas conheçam suas obrigações e os direitos das gestantes para evitar complicações na relação de trabalho. 

O empregador pode exigir exame pra atestar a gravidez?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente o artigo 373-A da CLT, o empregador não pode exigir um atestado ou exame para comprovar gravidez durante a admissão ou permanência no emprego. Essa medida visa proteger os direitos da gestante e prevenir discriminação.

Se um empregador solicitar teste de gravidez, ele pode enfrentar problemas legais. Pois, esse ato é considerado uma prática discriminatória.

Logo, qualquer tentativa de exigir exames de gravidez pode resultar em penalidades, incluindo detenção e multas. Isso se aplica tanto durante o vínculo empregatício quanto ao fim do contrato de trabalho.

Inclusive, a demissão de uma gestante geralmente pode ser contestada, especialmente se houver má-fé por parte do empregador. Direitos como FGTS, 13º salário, e verbas rescisórias devem ser respeitados, mesmo em caso de rescisão do contrato.

Fui demitida grávida, o que fazer?

Muitas mulheres já se viram diante da questão “fui demitida grávida, o que fazer”. Portanto, se você é uma dessas trabalhadoras, saiba que ao descobrir que foi demitida estando grávida, você deve agir rapidamente para garantir seus direitos.

Primeiro, é importante saber que a legislação trabalhista brasileira garante a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a demissão é considerada ilítica.

Passos a seguir:

  • Comunicar o empregador: informar a empresa sobre a gravidez é fundamental. A partir dessa notificação, a empregada não pode ser demitida sem justa causa.
  • Reunir documentos: você deve ter em mãos documentos que comprovem a demissão e sua gravidez.
  • Verificar direitos: é essencial conhecer os direitos trabalhistas que incluem:

Direito 01. FGTS e sua movimentação.

Direito 02. Salário mensal com as verbas rescisórias, como 13º salário e férias proporcionais.

Caso a trabalhadora esteja em período de experiência, ainda assim a demissão tem suas limitações. Se necessário, ela pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar reparações. Problemas legais podem surgir se a empresa não cumprir a legislação.

Conclusão

Estou grávida posso ser demitida? Não, exceto se você cometer uma falta grave que gere justa causa. Pois, a legislação trabalhista brasileira garante proteção às gestantes. Elas têm direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.

Caso uma gestante seja demitida, ela pode solicitar a reintegração ao trabalho ou compensações, incluindo verbas rescisórias como salário mensal, 13º salário e férias proporcionais. Portanto, é importante conhecer todos os seus direitos.

Inclusive, no caso de adoção ou guarda judicial, os direitos são semelhantes, assegurando que a empregada tenha proteção. Logo, o aviso prévio e a rescisão do contrato de trabalho também devem seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação.

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