A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas que, devido a doença ou acidente, se tornam incapazes de exercer atividade laboral.
Para algumas dessas pessoas, há um adicional de 25% previsto em lei, que visa complementar o valor da aposentadoria. Veja a seguir neste artigo o que é esse adicional, como funciona a aposentadoria por invalidez e quem tem direito a esse benefício extra.
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um benefício adicional garantido por lei para aqueles que recebem a aposentadoria por invalidez e necessitam de assistência permanente de outra pessoa.
Esse valor extra é pago sobre o montante mensal da aposentadoria e visa auxiliar o beneficiário nas despesas decorrentes da sua condição de saúde.
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado do INSS é considerado incapaz de trabalhar de forma total e permanente, seja por motivo de doença ou acidente.
Para ter direito a esse benefício, é necessário passar por perícia médica realizada pelo próprio INSS, que avaliará a incapacidade laboral do requerente.
Uma vez concedida, a aposentadoria por invalidez é paga mensalmente pelo INSS, tendo como base o salário de contribuição do segurado. Esse valor pode ser aumentado em 25% caso o beneficiário necessite de assistência permanente de outra pessoa.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, se encontram total e permanentemente incapacitados para o exercício de qualquer atividade laboral.
Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira.
Primeiramente, o requerente deve ser segurado do INSS, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, conforme determinado pela lei. Além disso, é fundamental comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS, a existência da invalidez e sua natureza incapacitante.
A invalidez pode ser causada por diversas condições médicas, desde doenças crônicas até acidentes graves.
O importante é que a incapacidade seja total e permanente, impedindo o segurado de exercer qualquer tipo de atividade laboral remunerada.
A perícia médica é o momento crucial desse processo, pois é a partir dela que será avaliada a condição de saúde do requerente e sua capacidade de trabalho.
Tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez aqueles que, além de estarem aposentados por invalidez, comprovarem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Essa assistência pode ser comprovada mediante perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará a condição do beneficiário e a necessidade de auxílio de terceiros.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Aqueles que recebem o BPC/LOAS não têm direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, pois são benefícios distintos, regidos por leis diferentes.
O auxílio-doença é um benefício temporário concedido pelo INSS a segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
Aqueles que recebem auxílio-doença não têm direito ao adicional de 25% aposentadoria por invalidez, pois são benefícios diferentes e a legislação não prevê esse acréscimo para os beneficiários do auxílio-doença.
A isenção de imposto de renda por doença é um benefício concedido a pessoas que tenham doenças graves, de acordo com a legislação tributária brasileira.
Para ter direito a essa isenção, é necessário comprovar a doença por meio de laudo médico oficial, além de preencher os requisitos estabelecidos pela Receita Federal.
Receber a aposentadoria por invalidez e o adicional de 25% não garante automaticamente a isenção de imposto de renda por doença.
No entanto, caso o beneficiário cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação tributária, incluindo a comprovação da doença grave, ele poderá solicitar a isenção de imposto de renda mesmo sendo beneficiário da aposentadoria por invalidez e do adicional de 25%.
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um benefício adicional destinado a complementar o valor da aposentadoria para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.
No entanto, nem todos os beneficiários da aposentadoria por invalidez têm direito a esse adicional, e é importante entender as especificidades de cada benefício, como a isenção de imposto de renda por doença, para garantir todos os direitos a que se tem direito.