Os senadores vão analisar nesta quarta (5) o projeto ( PL 2.830/2019 ) que facilita o direito do trabalhador a se recusar a pagar a contribuição assistencial aos sindicatos. A proposta, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que também reduz o prazo de execução de dívida trabalhista, recebeu voto favorável do relator, o senador Rogério Marinho (PL-RN).
O texto original apenas reduzia de 45 para 15 dias o prazo para que a dívida trabalhista resultante de decisão judicial transitada em julgado seja levada a protesto, adotando o mesmo prazo já usado para débitos de natureza civil. Rogério Marinho alterou esse prazo para 35 dias e incluiu no texto, por meio de emendas, a regulamentação do direito do trabalhador à oposição à contribuição assistencial aos sindicatos.
A reforma trabalhista aprovada em 2017 extinguiu o chamado imposto sindical, pelo qual todos os trabalhadores eram obrigados a pagar um dia de salário à entidade sindical de sua categoria, mesmo que não fossem filiados. No ano passado, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os sindicatos a cobrarem uma contribuição assistencial mesmo dos trabalhadores não filiados, quando autorizados por acordo ou convenção coletiva e desde que garantam aos trabalhadores o direito de se opor, isto é, de se recusar a pagar.
Relator aponta manobras para evitar a recusa do empregado
No entanto, o relator argumenta em seu voto que os sindicatos têm criado dificuldades para que os trabalhadores se oponham à contribuição assistencial estabelecendo prazos curtos e horários de atendimento inoportunos, exigindo comparecimento pessoal, pressionando os interessados e impondo taxas. A oposição ao pagamento, segundo o relatório, será feita de forma simplificada, podendo ser realizada até por e-mail ou WhatsApp.
A matéria será analisada em caráter terminativo e caso seja aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados desde que não haja requerimento para votação em Plenário.