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Sindicatos criam dificuldades ao empregado que recusa pagar contribuição assistencial

Entidades sindicais estariam gerando situações inoportunas para evitar recusa do trabalhador

03/06/2024 10h35 Atualizada há 1 mês
Por: Redação
Sindicatos criam dificuldades ao empregado que recusa pagar contribuição assistencial

Os senadores vão analisar nesta quarta (5)  o projeto ( PL 2.830/2019 ) que facilita o direito do trabalhador a se recusar a pagar a contribuição assistencial aos sindicatos. A proposta, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que também reduz o prazo de execução de dívida trabalhista, recebeu voto favorável do relator, o senador Rogério Marinho (PL-RN).

Senador Rogério Marinho (PL-RN) foto: Agência Senado

O texto original apenas reduzia de 45 para 15 dias o prazo para que a dívida trabalhista resultante de decisão judicial transitada em julgado seja levada a protesto, adotando o mesmo prazo já usado para débitos de natureza civil. Rogério Marinho alterou esse prazo para 35 dias e incluiu no texto, por meio de emendas, a regulamentação do direito do trabalhador à oposição à contribuição assistencial aos sindicatos.

A reforma trabalhista aprovada em 2017 extinguiu o chamado imposto sindical, pelo qual todos os trabalhadores eram obrigados a pagar um dia de salário à entidade sindical de sua categoria, mesmo que não fossem filiados. No ano passado, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os sindicatos a cobrarem uma contribuição assistencial mesmo dos trabalhadores não filiados, quando autorizados por acordo ou convenção coletiva e desde que garantam aos trabalhadores o direito de se opor, isto é, de se recusar a pagar.

Relator aponta manobras para evitar a recusa do empregado

No entanto, o relator argumenta em seu voto que os sindicatos têm criado dificuldades para que os trabalhadores se oponham à contribuição assistencial estabelecendo prazos curtos e horários de atendimento inoportunos, exigindo comparecimento pessoal, pressionando os interessados e impondo taxas. A oposição ao pagamento, segundo o relatório, será feita de forma simplificada, podendo ser realizada até por e-mail ou WhatsApp.

A matéria será analisada em caráter terminativo e caso seja aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados desde que não haja requerimento para votação em Plenário.

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