O Programa Retoma Paraná oferece oportunidade de regularização para 44 mil empresas. O contribuinte em recuperação judicial ou extrajudicial, em regime falimentar ou com situação cadastral baixada ou cancelada possui nova oportunidade de adesão ao Retoma Paraná para regularizar seus débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), inclusive os devidos por substituição tributária (ICMS-ST) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2021.
Contudo, antes da tentativa de adesão ao Programa é necessário que o contribuinte se atente aos marcos temporais para verificar se sua empresa realmente está abrangida pelo parcelamento, já que as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial elegíveis para participar são aquelas em que o protocolo, deferimento ou homologação de sua situação tenha ocorrido até 31 de outubro de 2023, data essa que também é utilizada como marco final para os contribuintes que tenham a falência decretada.
A advogada do escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, Rafaela de Oliveira Marçal, explica que em ambas as hipóteses, as sentenças não podem ter transitado em julgado até a data da opção pelo parcelamento.
Já com relação às empresas com inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS que tenham sido baixadas ou canceladas, o único requisito para a adesão é que a situação tenha ocorrido ate o dia 31 de outubro de 2023.
O Programa Retoma Paraná foi instituído pela Lei nº 20.634/2021 e regulamentado pelos Decretos de nºs 9.090/2021 e 4.768/2024 e possui como principal objetivo oferecer condições mais benéficas para que as empresa saldem seus débitos tributários, principalmente após a crise econômica advinda da pandemia de Covid-19.
Assim, ao aderir ao programa os contribuintes tem reduções significativas nas multas e juros incidentes sobre os débitos tributários, cujos descontos variam de acordo com a natureza das penalidades aplicadas.
Isto porque, para pagamento em parcela única ou parcelamento mensal em até 180 meses haverá a redução de 95% das multas e dos juros, exceto para os casos em que a multa decorra de obrigações acessórias, em que a redução será de 85% para ambas as hipóteses.
O programa prevê ainda a possibilidade de utilização de créditos de precatório para pagamento de parte da dívida, podendo os parcelamentos realizados entre três e 180 parcelas, terem até 50% dos valores alocados para a última parcela, que será quitada mediante Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios.
Ainda, para as empresas que pretendem aderir ao Retoma Paraná, mas que possuem parcelamentos vigentes, a lei prevê a possibilidade de rescisão, mediante requerimento do contribuinte.
A adesão ao parcelamento poderá ser feita por meio eletrônico ou mediante requerimento pelo e-protocolo até o dia 25 de março de 2024, podendo ser estendido até o dia 27 de março de 2024 para os contribuintes que optaram pelo pagamento em parcela única.
Com o programa a Receita Estadual pretende beneficiar mais de 44 mil empresas e retomar créditos de mais de R$2,5 bilhões de reais, já que em 2021 o Retoma Paraná possibilitou regularizar R$1,2 bilhões em dívidas tributárias de mais de 860 estabelecimentos conforme balanço da Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual.
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