Cada vez mais compra-se pela internet. Só no ano passado o faturamento do e-commerce atingiu cerca de R$ 185 bilhões, o maior patamar até agora. Os dados são da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). Em 2022, o valor registrado pela pesquisa foi de R$ 169 bilhões. Para 2024, a ABComm estima um faturamento acima de R$ 205 bilhões. Outro dado destacado pela associação foi o aumento no número de pessoas que compram pela internet: 85 milhões em 2023, contra pouco mais de 83 milhões no ano anterior.
O Dia do Consumidor, 15 de março, foi criado para promover a conscientização sobre os direitos dos consumidores e sobre a importância de sua proteção com práticas comerciais mais justas e transparentes. Por isso, o professor do curso de Ciências Econômicas da FAE Centro Universitário, Hugo Eduardo Meza Pinto, orienta cuidado no momento de aproveitar a diversidade de promoções durante o mês, principalmente nas ofertas via internet.
Parte do hábito de fazer compras on-line foi acelerado pela pandemia do coronavírus e, segundo o professor Hugo Eduardo, esse processo deve continuar impactando o comércio. “A tendência é que esses números só aumentem, tornando o comércio cada vez mais difuso. Há pesquisas que indicam, inclusive, que os shoppings, no futuro, só terão lojas para expor produtos, para demonstração, e não mais para a venda”, comenta o professor.
O e-commerce é vantajoso para o consumidor e para o comerciante. De um lado, o empresário reduz o custo com a loja física. De outro, o cliente tem uma alternativa mais rápida e fácil de comprar, com preços mais atrativos e logística para entrega cada vez melhor. Outra vantagem é a amplitude de negociação. “Levar um print do produto anunciado na internet e tentar conversar na loja física para que o vendedor faça o mesmo valor tem sido cada vez mais uma opção”, diz Hugo.
Porém, é preciso atenção à segurança nas transações, tanto de quem vende quanto de quem compra, pois a cada dia surgem novos golpes. “Com os novos métodos de compra é preciso redobrar os cuidados com senhas de cartões, com os sites em que se navega e com a procedência da empresa”, afirma o professor.
É importante verificar se as informações sobre os produtos e os requisitos para a compra estão claras e objetivas na internet, de modo que a pessoa entenda os pormenores da oferta já no início da compra. Pela Lei do E-commerce, a loja é obrigada a fornecer dados como CNPJ, loja física, endereço eletrônico etc., além dos canais de atendimento pós-venda, como telefone e e-mail. Deve ainda estar com o CNPJ regular e apta para emitir notas fiscais das vendas.
Os cuidados também devem ser redobrados com relação aos juros aplicados sobre os parcelamentos e ao prazo para a entrega. “É preciso verificar se é mais vantajoso parcelar ou pagar à vista, pesquisar sobre a loja e sobre o produto antes de comprar. É melhor perder esse tempo com isso do que agir por impulso”, recomenda o professor. Segundo ele, se o valor do desconto para compra à vista não for superior a 5%, é melhor parcelar. Há, também, os juros compostos, mais difíceis para o consumidor enxergar ou calcular. “O que a pessoa pode fazer é pedir sempre desconto para pagamento à vista”, diz.
E se tudo der errado e a experiência de compra on-line não for satisfatória, o direito do consumidor diz que é possível devolver o produto em até sete dias e pedir reembolso. Além disso, para qualquer compra, os consumidores têm direito à troca de produtos com defeitos (30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis).
Para Hugo, o receio do consumidor sempre vai existir, mas seguindo as orientações o risco de insatisfações diminui. “Importante é ter um objetivo de compra: planejar, juntar dinheiro, fazer pesquisa sobre o produto desejado, verificar o preço na internet e, por fim, na loja física e, então, só depois disso concretizar a compra”, recomenda.
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