Foi aprovado um reajuste salarial para as empregadas domésticas que moram no Paraná. O novo valor é de R$ 1.927,02, válido a partir de janeiro de 2024. Desta forma, por lei, nenhum patrão doméstico pode pagar um valor inferior ao valor aprovado para a doméstica residente no estado, muito menos adotar o salário mínimo federal como pagamento para jornada de 44 horas semanais.
Quais patrões domésticos precisam aplicar o reajuste?
Segundo Mario Avelino, Presidente do Doméstica Legal, todos os patrões domésticos que os empregados trabalham no Paraná com salário inferior a R$ 1.927,02 para jornadas de 44 horas semanais deverão aplicar o reajuste. “Quem possui empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala, pode pagar o valor proporcional, utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho, sem ultrapassar 6 horas diárias” diz.
Patrão já paga acima do piso regional estabelecido? Saiba o que fazer!
Os patrões domésticos, que já pagam mais do que o novo piso de R$ 1.927,02, não possuem obrigação legal de reajustar o salário de seus funcionários. Contudo, é recomendado aplicar uma correção equivalente à inflação anual.
O eSocial precisa de atualização?
Para emitir o Documento de Arrecadação no eSocial (DAE) com o novo salário, os patrões domésticos precisam realizar a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial.
Atualizações na carteira de trabalho
A Carteira de Trabalho do empregado doméstico deve estar sempre atualizada, inclusive com os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/01/2024, e no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso R$ 1.927,02. Como motivo da alteração informe “Reajuste salarial”.