O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu, por unanimidade, que a empresa de tecnologia Leads2b foi vítima de uma concorrência desleal a partir da apropriação de um software que foi plagiado por um antigo parceiro comercial, a Gear Up. A decisão dos desembargadores, proferida na última quinta-feira (24), foi baseada no artigo 195 da Lei 9279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e plágio.
De acordo com o advogado Victor Leal, do escritório Leal & Varasquim Advogados, que representa a Leads2b, esse processo já estava tramitando há quatro anos e o objetivo da empresa, ao recorrer à Justiça, era o de reaver os direitos sobre seu software, copiado pela Gear Up, que era antiga representante comercial da Leads2b.
O advogado explica que foram realizadas todas as etapas processuais necessárias para verificação das provas apresentadas, realizadas perícias, ouvidas as testemunhas e os envolvidos no processo. “O Tribunal de Justiça do Paraná foi muito cuidadoso ao destacar que não é qualquer semelhança entre sistemas que denota cópia ou ilegalidade, mas especificamente as que decorrem de condutas desleais e má-fé, como ocorreu com a da Gear Up”, esclarece.
Segundo ele, entre as inúmeras provas do processo que levaram à condenação da Gear Up, um dos pontos que ficou comprovado foi o fato de que a empresa não tinha sequer experiência na área e somente iniciou seu software após a relação próxima com a Leads2b. Além disso, outro fato que chamou a atenção, comenta o advogado, foi o curto tempo de construção do sistema da Gear Up, associado a várias coincidências com o produto da Leads2b. “As milhares de alterações feitas pela Gear Up no programa, antes da entrega para análise pelo judiciário, não passaram desapercebidas pelo Tribunal. A ilegalidade dos atos da Gear Up ficou evidente ao longo de todo o processo”, comenta.
Leal salienta que esse tipo de decisão é importante para assegurar a propriedade industrial e mostrar que o judiciário está atuando ao analisar toda a trajetória da Gear Up no mercado e verificar a incompatibilidade da história da empresa com a do produto comercializado.

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