
PEC da Segurança é aprovada no Senado: veja o que muda e o que ficou de fora
O Senado aprovou por unanimidade, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. O texto amplia a coordenação entre União, estados e municípios, coloca o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, reforça o financiamento do setor e cria instrumentos voltados ao combate a facções e milícias.
A votação foi concluída na noite de terça-feira (3). A atualização mais recente da Rádio Senado foi publicada às 21h12. Como Câmara e Senado aprovaram o mesmo texto, a proposta segue para promulgação pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre. PEC aprovada não depende de sanção do presidente da República.
O que muda com a PEC da Segurança Pública
A emenda organiza na Constituição um modelo nacional de cooperação que já vinha sendo desenvolvido por lei. A União passa a ter maior capacidade de estabelecer diretrizes gerais, enquanto os órgãos federais, estaduais e municipais mantêm atribuições operacionais próprias.
O objetivo declarado é reduzir a fragmentação entre sistemas de inteligência, investigação, policiamento, execução penal e controle patrimonial. A implementação prática dependerá de leis complementares, regulamentações, orçamento e acordos entre os entes federativos.
Susp entra no texto constitucional
O Sistema Único de Segurança Pública, criado em 2018, passa a ter proteção constitucional. O Susp reúne órgãos como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros, guardas municipais, órgãos penitenciários e perícia oficial.
A constitucionalização busca tornar permanente a integração de informações, operações e planejamento. Isso não transforma todas as forças em uma única polícia nem retira automaticamente o comando dos governadores sobre as corporações estaduais.
Combate a facções e milícias
O texto estabelece tratamento mais rigoroso para chefes de organizações criminosas, facções e milícias. Entre os instrumentos citados pelo Senado estão prisão em unidades de segurança máxima e restrição ou impedimento de progressão de regime, conforme regras que ainda precisarão ser detalhadas na legislação.
A PEC também prevê medidas patrimoniais contra bens e recursos obtidos pelo crime, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e familiares. O bloqueio do fluxo financeiro é tratado como parte central da estratégia contra organizações que atuam em diferentes estados.
Polícias municipais
O texto autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil. Essas corporações poderão realizar policiamento ostensivo e comunitário nos municípios onde forem instituídas e ficarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
A mudança não significa criação automática em todas as cidades. Cada município precisará avaliar estrutura, legislação, orçamento, carreira, treinamento e integração com os demais órgãos. Os limites de atuação também dependerão das normas que regulamentarem a emenda.
Novas atribuições para forças federais
A proposta amplia atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. A intenção é facilitar a atuação em crimes com alcance interestadual ou nacional, especialmente organizações que operam em rodovias, fronteiras, portos, aeroportos e redes de lavagem de dinheiro.
A cooperação não elimina a competência das polícias estaduais. Investigações e operações deverão ser distribuídas conforme a natureza do crime, o território atingido e as regras que forem aprovadas depois da promulgação.
Como fica o financiamento da segurança
A PEC coloca na Constituição o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional. Segundo o Governo Federal, os repasses passam a ser obrigatórios e não poderão ser contingenciados.
O texto também destina aos fundos da segurança 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado às receitas do pré-sal. Superávit é o saldo positivo acumulado depois da execução das obrigações do fundo no período.
A previsão constitucional não resolve sozinha a distribuição dos recursos. Critérios de rateio, metas, fiscalização, prestação de contas e prioridades deverão ser definidos em normas e decisões orçamentárias.
Sistema de Políticas Penais
A emenda cria o Sistema de Políticas Penais para organizar ações relacionadas ao sistema prisional. A proposta busca integrar administração penitenciária, execução de penas, inteligência, monitoramento e políticas de reintegração.
Esse sistema deverá atuar em conjunto com o Susp, mas com responsabilidades próprias. A estrutura final dependerá de regulamentação e da coordenação entre União, estados e Distrito Federal, que administram a maior parte das unidades prisionais.
Maioridade penal ficou fora do texto
A redução da maioridade penal não foi incluída na PEC aprovada. O tema havia provocado divergências e poderia atrasar a votação. O Senado decidiu separar as emendas para que a discussão prossiga em uma proposta autônoma.
O desmembramento foi aprovado por 38 votos a 36. A decisão não aprova nem rejeita a redução da idade de responsabilização penal; apenas impede que o assunto faça parte desta emenda constitucional.
Entre as propostas discutidas estavam a redução para 16 anos em crimes comuns e para 14 anos em crimes hediondos. A Câmara já analisa uma PEC sobre redução da maioridade civil e penal, mas qualquer mudança exigirá tramitação e votação próprias nas duas Casas.
PEC cria Ministério da Segurança Pública?
A criação de um ministério específico foi associada pelo Senado à reorganização da área, mas a PEC não instala automaticamente uma nova pasta com estrutura pronta. A divisão administrativa do Poder Executivo depende de atos próprios, definição de competências, cargos e orçamento.
Por isso, a promulgação da emenda e a eventual criação do Ministério da Segurança Pública são etapas distintas. A primeira altera a Constituição; a segunda exige decisões administrativas e legislativas do governo.
O que acontece agora
O próximo passo é a promulgação em sessão do Congresso. A emenda entra em vigor conforme as disposições do texto promulgado e passa a integrar a Constituição.
Diferentemente de um projeto de lei, uma PEC aprovada não segue para sanção ou veto presidencial. Depois da promulgação, Congresso, Executivo, estados e municípios terão de produzir as normas necessárias para transformar os comandos constitucionais em procedimentos concretos.
A mudança de status encerra uma etapa acompanhada pelo comVc Portal. Em outubro, a votação ainda estava sem data definida, como mostrou a matéria PEC da Segurança Pública: votação no Senado segue sem data.
Vídeo: Senado explica a aprovação
Vídeo oficial da TV Senado, publicado em 3 de novembro de 2026.
Principais pontos em resumo
- Susp passa a constar da Constituição;
- União, estados e municípios ganham novas bases para atuação coordenada;
- fundos nacionais de segurança e penitenciário são constitucionalizados;
- 10% do superávit anual do Fundo Social do pré-sal são destinados à segurança;
- texto prevê instrumentos mais rígidos contra chefes de facções e milícias;
- polícias municipais de natureza civil poderão ser criadas;
- atribuições de PF e PRF são ampliadas;
- maioridade penal será discutida separadamente;
- proposta segue para promulgação, sem sanção presidencial.
Mais notícias legislativas estão nas editorias de Senado Federal e Câmara dos Deputados do comVc Portal.
Fontes: Rádio Senado, atualização de 3 de novembro às 21h12; Agência Câmara; Secretaria de Relações Institucionais; TV Senado.
Foto de capa: Marcos Oliveira/Agência Senado/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).
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