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CI adia análise de proibição para concessionária cessar serviço sem aviso

Foi adiada pela Comissão de Infraestrutura (CI) nesta terça (3) a votação de projeto de lei que proíbe empresas concessionárias de serviço público,...

03/12/2024 12h33
Por: Redação Fonte: Agência Senado
O projeto, do senador Mecias de Jesus, é relatado pelo senador Chico Rodrigues - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O projeto, do senador Mecias de Jesus, é relatado pelo senador Chico Rodrigues - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Foi adiada pela Comissão de Infraestrutura (CI) nesta terça (3) a votação de projeto de lei que proíbe empresas concessionárias de serviço público, como as aéreas, de interromper sua operação sem prévia comunicação oficial à imprensa ou por meio da internet. O PL 42/2022 foi apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e tem parecer pela aprovação do senador Chico Rodrigues (SB-RR). O texto foi retirado de pauta pelo presidente do colegiado, senador Confúcio Moura (MDB-RO).

O objetivo da proposição é proteger os usuários e evitar surpresas com a interrupção dos serviços sem qualquer comunicação prévia. Mecias lembrou o caso da Itapemirim Transportes Aéreos, que encerrou suas atividades sem aviso e deixou passageiros sem voar numa semana de Natal. O grupo empresarial já se encontrava em recuperação judicial.

Já Chico Rodrigues explica no parecer que "a exploração do transporte aéreo regular de passageiros no Brasil é feita por meio de autorização e, de fato, não possui características de serviço público, mas, sim, de atividade econômica fiscalizada".

Por essa razão, o relator apresentou emenda para incluir a modificação no Código Brasileiro de Aeronáutica ( CBA - Lei 7.565, de 1986 ), a fim de que a mudança alcance também a prestação de serviço de transporte aéreo regular. Além de proibir a empresa prestadora de serviço público de interromper suas operações sem aviso, em qualquer situação, o projeto obriga a mesma a oferecer canais de atendimento aos usuários e veda a autorização do serviço público à empresa que estiver em recuperação judicial.

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