
Gig Economy: o que é e como afeta as relações de trabalho na era digital
Historicamente, as inovações tecnológicas se relacionam com as revoluções industriais e trabalhistas. Na Era Digital, o cenário não se diferencia. Afinal, foi diante do acesso à internet e do desenvolvimento de smartphones e aplicativos que surgiu a Gig Economy, uma nova forma de contratar e prestar serviços. Os princípios desse modelo se baseiam em flexibilidade, autonomia e lucro.
Apesar de a nomenclatura ser pouco popular no Brasil, o seu conceito há muito é empregado nas relações de consumo e no ambiente corporativo. Plataformas famosas nacionalmente por oferecerem trabalho e serviços por demanda, como Uber, iFood, Workana e Crowd, são exemplos tradicionais da Gig Economy. Não por acaso, o país é o 3º com maior índice de crescimento mundial, segundo a pesquisa Global Gig-Economy Index, de 2019.
Gig Economy brasileira
Como também ocorreu nas experiências internacionais, a implantação deste modelo no contexto brasileiro abriu espaço para transições de carreira, trabalho remoto, expansão do micro e pequeno empreendedorismo e formalização de serviços pontuais responsáveis por gerar uma renda extra. A pandemia e as restrições impostas das atividades econômicas impulsionaram a ascensão dessa prática, sobretudo no setor de transporte.
A primeira mensuração da Gig Economy no Brasil foi publicada na Carta de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em 2021. O estudo centrado no setor de transporte apurou que até 1,4 milhão de trabalhadores estariam ativos neste modelo. O número, embora importante, deixa de contemplar os profissionais de outras áreas que atuam sob demanda e sem vínculo empregatício formal. Logo, é um alerta para um quantitativo real ainda mais expressivo.
Relação profissional x empresa
Devido à força da cultura celetista e dos sistemas organizacionais hierárquicos no país, existem dúvidas recorrentes sobre as garantias e a produtividade ligadas aos modelos alternativos de trabalho. Quando, na verdade, as definições de prazos e demandas podem ser facilmente negociadas e firmadas em contrato formal entre o contratante e a pessoa contratada. A única ressalva é a preservação da autonomia e liberdade do profissional, uma vez que são preceitos intrínsecos da Gig Economy.
Para as empresas, a decisão de manter uma equipe no formato CLT ou ter prestadores de serviço autônomos acompanha prós e contras. Na gestão de funcionários celetistas tem-se a necessidade de cumprir o regramento da legislação, que inclui cálculo de décimo terceiro, férias, recolhimento do INSS e fundo de garantia (FGTS) e demais benefícios trabalhistas. Em troca, o funcionário deve ser subordinado a orientações e definições da companhia.
No caso dos prestadores de serviços, ocorre o contrário. Ainda que trabalhem para uma firma, a relação de subordinação e a exigência do cumprimento de horas fixas inexistem. Porém, a regularização do serviço, a emissão de notas fiscais e garantia de acesso ao auxílio-doença, a licença-maternidade e a aposentadoria ficam na responsabilidade do próprio profissional. As opções de formalização oferecidas pelo Governo Federal são através do Sistema Nacional, nas modalidades MEI e ME.
