
Carteira da Pessoa Idosa Paranaense: como emitir e viajar de graça
Documento gratuito garante duas vagas sem cobrança e duas com 50% de desconto em ônibus intermunicipais convencionais; emissão depende de idade, renda e CadÚnico atualizado.
Pessoas com 65 anos ou mais que moram no Paraná, têm renda mensal de até dois salários mínimos e estão inscritas no Cadastro Único podem emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. O documento dá acesso a passagens gratuitas ou com 50% de desconto no transporte rodoviário intermunicipal dentro do Estado.
A carteira é gratuita e pode ser apresentada no celular ou impressa. Para usar o benefício, é necessário reservar a passagem com pelo menos três horas de antecedência, informar o número da carteira e apresentar também um documento oficial com foto.
Quem tem direito à Carteira da Pessoa Idosa Paranaense
A Lei Estadual nº 22.162/2024 estabelece quatro requisitos:
- ter 65 anos completos ou mais;
- ter renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais;
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ válida.
O CadÚnico precisa estar atualizado. Se o sistema não liberar a carteira, o Governo do Paraná orienta procurar o CRAS ou o posto municipal responsável pelo Cadastro Único para verificar idade, renda, endereço e data da última atualização.
O comVc Portal mantém um guia completo sobre como fazer ou atualizar o CadÚnico, consultar o NIS e separar os documentos.
Quantas vagas gratuitas existem por viagem
Em cada viagem de linha intermunicipal convencional, a empresa deve reservar:
- duas vagas gratuitas para pessoas que atendem aos critérios;
- duas vagas com 50% de desconto sobre o valor total da passagem.
As vagas são concedidas conforme a disponibilidade e a ordem de solicitação. Se os dois assentos gratuitos já estiverem ocupados, ainda podem existir as duas vagas com metade do preço. A empresa pode oferecer desconto em outros assentos, mas isso não é obrigatório.
Na passagem gratuita, o beneficiário também fica isento do pedágio e da taxa de utilização do terminal. Na passagem com 50% de desconto, o abatimento incide sobre o valor total, incluindo essas cobranças.
Como emitir a carteira pela internet
- Acesse a página oficial Carteira da Pessoa Idosa Paranaense.
- Clique em Emitir carteira para abrir o sistema estadual.
- Entre na área Minha Carteira e informe os dados solicitados.
- Confira as informações recuperadas do CadÚnico e conclua a emissão.
- Salve o documento no celular ou imprima uma via legível.
A carteira contém numeração e QR Code para validação pela transportadora. Não envie foto do documento nem códigos de acesso a contatos desconhecidos. O pedido deve ser iniciado em endereço oficial do Governo do Paraná.
É possível pedir ajuda presencial?
Sim. Quem não consegue emitir pela internet pode procurar o CRAS ou o órgão de assistência social do município. Leve documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência e as informações do CadÚnico. O atendimento local pode solicitar dados complementares para atualizar o cadastro.
O Canal da Pessoa Idosa Paranaense atende pelo telefone gratuito 0800 141 0001, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Dúvidas sobre a carteira também podem ser encaminhadas ao e-mail carteiradapessoaidosa@semipi.pr.gov.br.
Como reservar a passagem gratuita ou com desconto
- escolha uma linha intermunicipal convencional dentro do Paraná;
- solicite a passagem no guichê ou no canal online da empresa com pelo menos três horas de antecedência;
- informe o número da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense;
- apresente a carteira digital ou impressa e um documento oficial com foto;
- chegue à rodoviária com 30 minutos de antecedência para o embarque.
A pessoa beneficiária pode solicitar a passagem de volta no mesmo momento em que agenda ou compra a viagem de ida, desde que haja vaga disponível e sejam respeitadas as regras de antecedência.
O benefício vale em ônibus leito?
A regra geral se aplica ao serviço rodoviário intermunicipal convencional. Quando não houver linha convencional no trecho, a lei determina a aplicação da gratuidade e do desconto nos serviços eletivos de leito e misto, observados os mesmos critérios de idade, renda, CadÚnico e carteira.
Antes de comprar, confirme com a empresa qual categoria atende o trajeto e se ainda existem vagas reservadas. A gratuidade não autoriza embarque sem bilhete previamente emitido.
Carteira estadual não vale para ônibus urbano ou viagem a outro estado
A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense vale para deslocamentos entre municípios do Paraná. Ela não concede gratuidade em ônibus urbano municipal e não é o documento federal usado para viagens interestaduais.
A Carteira da Pessoa Idosa do Governo Federal possui regras próprias e serve como comprovação de renda no transporte entre estados. Por isso, confira se a viagem é intermunicipal, dentro do Paraná, ou interestadual antes de solicitar o documento.
Qual a diferença para o Passe Livre Intermunicipal
São benefícios diferentes. A carteira 65+ é destinada a pessoas idosas que cumprem os critérios de idade, renda e CadÚnico. O Passe Livre Intermunicipal atende pessoas com deficiência e pessoas com determinadas doenças crônicas em tratamento continuado fora do município, também sujeito a critérios de renda e documentação médica.
Para esse segundo benefício, veja o guia do comVc Portal sobre quem tem direito e como solicitar o Passe Livre Intermunicipal do Paraná.
O que fazer se a passagem for negada
Primeiro, confirme se a carteira está válida, se o CadÚnico continua atualizado, se a linha é intermunicipal e se o pedido foi feito com a antecedência exigida. Peça à empresa a justificativa da recusa e guarde protocolo, data, horário, linha e número do ônibus.
Reclamações sobre transporte intermunicipal podem ser encaminhadas ao DER/PR pelo telefone gratuito 0800 041 0158 ou pelo e-mail reclame@der.pr.gov.br. Se houver dúvida sobre a elegibilidade ou a emissão da carteira, use o Canal da Pessoa Idosa Paranaense.
Fontes: Governo do Paraná — Carteira da Pessoa Idosa; Cuida + Paraná — critérios e emissão; Lei Estadual nº 22.162/2024; e Agência Estadual de Notícias — balanço de emissões. Regras e canais verificados às 10h50 de 6 de novembro de 2026.
Transparência editorial: esta é uma matéria de serviço, sem conteúdo patrocinado. A capa é uma ilustração editorial criada com inteligência artificial pelo comVc Portal; pessoa, ônibus, terminal e carteira digital são genéricos.



