
Imposto Seletivo em 2027: veja alíquotas para cigarros, bebidas, carros e apostas
O governo federal definiu as alíquotas do Imposto Seletivo que serão aplicadas em 2027 sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e apostas. Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo está previsto na reforma tributária e começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, conforme a Medida Provisória 1.399/2026.
Entre os percentuais divulgados estão 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas, 8% para a categoria geral de vinhos e 66,7% para determinados cigarros e cigarrilhas, além de uma parcela de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. Veículos têm cálculo próprio, com alíquota-base e ajustes técnicos. A MP ainda será analisada pelo Congresso e poderá sofrer alterações.
Quais produtos terão Imposto Seletivo em 2027?
A medida alcança produtos e atividades que a legislação classifica como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As regras não são iguais para todas as categorias: há percentuais, valores por unidade, fatores de conversão, ajustes técnicos e hipóteses de alíquota zero.
- Bebidas açucaradas: alíquota de 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos da categoria geral: 8%;
- Destilados: percentuais variáveis, que podem chegar a 24% conforme a classificação fiscal;
- Cigarros e cigarrilhas especificados na MP: 66,7% sobre a base prevista na legislação, mais R$ 3,50 por vintena;
- Bebidas alcoólicas e outros produtos fumígenos: alíquotas diferentes conforme o tipo e o código fiscal;
- Concursos de prognósticos: 0,5%, categoria que abrange modalidades como loterias e apostas previstas na lei.
No caso dos cigarros, os 66,7% não significam uma cobrança direta desse percentual sobre todo o preço final ao consumidor. A alíquota incide sobre a base de cálculo definida para o produto, somada à parcela específica de R$ 3,50 por maço de 20 unidades.
Como será calculado o imposto sobre carros?
Para automóveis de passageiros, a MP estabelece alíquota-base de 6,3%. Esse número não é necessariamente a taxa final: o cálculo inclui fator de conversão e ajustes relacionados a critérios como tipo de propulsão, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade.
Veículos que atendam aos requisitos legais para pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas podem ter alíquota reduzida a zero. Caminhões com peso bruto total de pelo menos 3.500 quilos ficam fora da incidência, mas a exceção não se estende automaticamente às picapes.
A medida também prevê percentuais específicos para aeronaves e embarcações. Por isso, comparar apenas a alíquota-base entre modelos não permite estimar sozinho o impacto no preço de cada veículo.
Quando começa a cobrança?
O Imposto Seletivo começará a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o intervalo de 90 dias após a publicação. O regime definido pela MP é temporário e vale para o ano-calendário de 2027, enquanto o governo prepara as regras posteriores.
Na mesma transição, as alíquotas do IPI sobre a maior parte dos produtos alcançados pelo novo tributo serão reduzidas a zero. Segundo o governo, a estrutura foi desenhada para preservar o nível global de arrecadação previsto na reforma: diferenças na receita do Imposto Seletivo deverão repercutir no cálculo da alíquota de referência da CBS.
O preço ao consumidor vai subir?
A publicação das alíquotas, por si só, não permite afirmar quanto cada item ficará mais caro. O efeito final depende da base de cálculo, dos fatores aplicáveis, da substituição do IPI, da tributação na cadeia e das decisões comerciais de fabricantes, importadores e varejistas.
Além disso, a Medida Provisória precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional. Durante a tramitação, deputados e senadores podem aprovar mudanças antes da conversão do texto em lei.
Outras atualizações sobre impostos e consumo estão na editoria de Economia do comVc Portal. Para quem acompanha o mercado automotivo, o portal também explicou a saída da Renault Oroch e a chegada da Niagara.
Fontes: Reuters/UOL, publicação de 5 de novembro de 2026, às 7h45; detalhamento publicado pela CNN Brasil, às 5h25; atualização do Canal Rural, às 8h32; e explicação institucional da Receita Federal sobre a transição da reforma tributária. Informações conferidas em 5 de novembro de 2026.
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