
Multa de trânsito por carro diferente: motorista do PR contesta autuação em SP
Foto da infração mostra um Toyota com placa diferente da registrada no documento enviado ao empresário.
O empresário Edson Lima, de Paranaguá, no litoral do Paraná, recebeu uma multa de trânsito de R$ 130, com previsão de quatro pontos na CNH, por excesso de velocidade em uma rodovia estadual de Assis, no interior de São Paulo. Segundo o g1, a infração foi registrada em março de 2026, mas a foto da autuação mostra um Toyota, enquanto o documento identifica um Renault registrado em nome dele.
Lima afirma que a placa fotografada também é diferente da sua: na mesma posição, uma tem a letra D e a outra, O. Ele registrou um boletim de ocorrência por suspeitar inicialmente de clonagem, mas acredita que tenha ocorrido um erro na leitura da placa. O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), responsável pela multa, informou que ele pode recorrer, sem explicar a divergência. O empresário teme que os pontos o façam atingir o limite para dirigir.
Como recorrer de uma multa de trânsito
O Detran Paraná informa que há três etapas possíveis de contestação, conforme o andamento da autuação. Erros nos dados do veículo, como placa e modelo, podem ser apontados na defesa apresentada após a notificação de autuação.
As possibilidades de defesa informadas pelo Detran Paraná
- 1Defesa da autuaçãoApontar erros antes da penalidade
- 2Recurso à JariContestar após a notificação da penalidade
- 3Recurso ao CetranRecorrer se a Jari negar o pedido
| Etapa | Quando apresentar | Para que serve |
|---|---|---|
| Defesa da autuação | Após a notificação, antes da penalidade | Apontar erros nos dados da autuação |
| Recurso à Jari | Após a notificação da penalidade | Contestar a multa em primeira instância |
| Recurso ao Cetran | Se a Jari negar o recurso | Contestar a decisão em última instância administrativa |
O prazo para recorrer à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) consta da notificação da penalidade. Se o recurso for negado, o pedido ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) deve ser feito até a data indicada na notificação da decisão da Jari, segundo o Detran Paraná.
Onde apresentar a defesa
Segundo o Detran Paraná, a defesa pode ser apresentada por três canais:
- Internet: envio da defesa pela via digital.
- Correios: encaminhamento da defesa por correspondência.
- Atendimento presencial: entrega em uma unidade do Detran-PR.
A escolha da etapa depende da notificação recebida e de já ter havido ou não aplicação da penalidade. A defesa da autuação vem antes da multa; os recursos à Jari e ao Cetran são etapas posteriores.
O que conferir quando o carro da foto é diferente
Placa e modelo do veículo são dados que podem fundamentar a defesa da autuação, de acordo com o Detran Paraná. No caso de Lima, o documento recebido identifica um Renault em seu nome, mas a imagem mostra um Toyota; ele também encontrou a diferença entre as letras O e D nas placas. O DER-SP não informou a causa da divergência.
Foto de capa: Derickwilli/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)



