
Adicional de 25% do INSS: quem tem direito e como pedir
Acréscimo mensal depende de aposentadoria por incapacidade permanente e da necessidade de ajuda contínua de outra pessoa.
O adicional de 25% do INSS pode aumentar o pagamento mensal de quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e precisa da assistência contínua de outra pessoa. A regra foi explicada em reportagem publicada em 19 de outubro de 2026 pelo Jornal Cruzeiro.
O acréscimo não é automático. Segundo a reportagem, o segurado precisa comprovar que depende dessa ajuda para atividades do dia a dia, como alimentação, higiene pessoal ou locomoção.
O que é o adicional de 25% na aposentadoria
É um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria, pago mensalmente junto com o benefício. De acordo com o Jornal Cruzeiro, ele está previsto na legislação previdenciária e pode fazer o pagamento superar o teto previdenciário.
O adicional não passa a integrar uma pensão por morte após o falecimento do beneficiário. Por isso, o valor extra é vinculado à aposentadoria de quem teve o direito reconhecido.
Quem tem direito ao adicional de 25%
O direito é destinado a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, e necessita da assistência permanente de outra pessoa. Conforme a reportagem, a análise considera a condição de saúde e a necessidade de acompanhamento, não apenas a idade ou o valor da aposentadoria.
Quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não tem direito ao adicional somente por precisar de ajuda nas tarefas cotidianas. A regra descrita na fonte é específica para a aposentadoria por incapacidade permanente.
Como pedir o adicional de 25% ao INSS
O segurado pode solicitar a avaliação do direito pelos canais oficiais do INSS e apresentar documentos médicos que demonstrem sua condição de saúde. Esses documentos também devem ajudar a comprovar a necessidade de assistência permanente, segundo o Jornal Cruzeiro.
O INSS pode solicitar uma avaliação para verificar se os critérios são atendidos. Se o pedido for concedido, o acréscimo será pago mensalmente com a aposentadoria.
