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Concurso público: Justiça barra mudança de carreira na Assembleia de MT

Decisão atinge servidores que obtiveram estabilidade sem prestar concurso e também derruba reajustes automáticos.

A Justiça de Mato Grosso barrou a transferência de servidores sem concurso público para carreiras reservadas a concursados na Assembleia Legislativa do estado. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tomou a decisão por unanimidade em 8 de outubro de 2026.

O julgamento examinou trechos da Lei Estadual nº 11.331/2021 questionados pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso. Além da mudança de carreira, o tribunal considerou inconstitucional a previsão de reajustes automáticos vinculados à inflação.

O que é concurso público e como funciona

Concurso público é o processo de seleção usado pelo poder público para preencher cargos com base na avaliação dos candidatos. No Brasil, a Constituição de 1988 estabeleceu o concurso como regra para a entrada em cargos e empregos públicos, conforme o material de referência sobre o tema.

A distinção entre ter estabilidade no serviço público e ter sido aprovado em concurso está no centro da decisão em Mato Grosso. Segundo o TJMT, a estabilidade obtida com base nas Disposições Constitucionais Transitórias não permite, por si só, o ingresso em uma carreira destinada a concursados.

Quem entrou sem concurso pode mudar de carreira?

Não pela regra derrubada pelo TJMT: os servidores atingidos devem permanecer nos cargos em que foram admitidos. Eles não poderão ser transferidos para as carreiras dos concursados nem receber as progressões funcionais previstas para servidores efetivos.

O tribunal manteve o vínculo desses profissionais com o serviço público e assegurou que o valor nominal do salário que já recebem não seja reduzido. A decisão não muda as regras de quem ingressou na Assembleia por concurso público.

Como ficam os reajustes de salários e benefícios?

Os reajustes não poderão mais ocorrer automaticamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), segundo o TJMT. A regra derrubada abrangia salários, aposentadorias, pensões e outros benefícios e previa correções anuais.

Para reajustes futuros, será necessária uma lei específica aprovada pelo Legislativo estadual. A decisão não informa valores de salários ou de benefícios dos servidores atingidos.

Quando a mudança passa a valer?

Para os servidores que continuam na ativa, o novo enquadramento passa a valer a partir da publicação do acórdão. O material da decisão não informa a data dessa publicação.

O TJMT preservou a situação dos aposentados e de quem já havia cumprido os requisitos para se aposentar até a publicação do acórdão. Os servidores também não terão de devolver valores que receberam de boa-fé antes da publicação da decisão.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. Publica conteúdo em mais de 2.000 sites parceiros e é o responsável pelo comVc Portal.