Ponta Grossa

Organização da 31ª München Fest esclarece sobre o benefício da meia-entrada

Em 2013 foi publicada a Lei Federal nº 12.852/2013 que cria o “Estatuto da Juventude”, dispondo sobre os direitos dos jovens e os princípios das políticas públicas de juventude, garantindo o acesso à cultura como uma de suas diretrizes fundamentais. Para proporcionar tal acesso, a lei assegura o direito à meia-entrada, possibilitando aos estudantes o pagamento do ingresso pela metade de seu valor, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

A lei em vigor já há nove anos reitera o direito à meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), este último responsável pela definição dos parâmetros da certificação digital da carteira.

Entre os padrões está a fotografia, QRCODE e data de validade em 31 de março do subsequente. 

Sendo assim, na München, está sendo garantido o direito da meia-entrada seguindo esses padrões. 

Em formato de exceção, carteirinhas que atendam a esses critérios estão sendo aceitas. Elas precisam ter foto, QRCODE e data de validade em março de 2023. 

Não estão sendo aceitas declaração de curso de nível superior, boletins de escolas, comprovantes de matrículas, carteirinha sem foto. 

Em relação aos professores, o benefício é utilizado mediante a apresentação de um holerite atualizado.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. Publica conteúdo em mais de 2.000 sites parceiros e é o responsável pelo comVc Portal.