O Sindicato Empresarial de Hotelaria de Gastronomia dos Campos Gerais (SEHG), através da sua assessoria jurídica, entrou com mandado de segurança coletivo para que os associados inscritos no Perse tenham a isenção de tributos relativos à contribuição PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.
Drª Stella Malucelli, responsável pelo instrumento jurídico, pontua que o mandado de segurança coletivo foi impetrado de forma preventiva. “Se reconhecido o direito líquido e certo, nossos associados poderão permanecer usufruindo da alíquota zero da contribuição PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ pelo prazo originalmente fixado na Lei Nº 14.148/2021, sendo 60 meses”.
Segunda ela, se diz direito líquido e certo, porque o artigo 178 do Código Tributário Nacional veda a revogação e/ou modificação de isenção concedida por prazo certo em função de determinadas condições. “O juiz responsável pelo caso determinou a intimação da autoridade Impetrada para prestar informações”.
Daniel Wagner, presidente do SEHG, ressalta que as mudanças são prejudiciais, pois mexem na programação caixa de empresas. “O Governo quis mudar as regras do jogo no meio do jogo, trazendo muita insegurança jurídica”.
O presidente pontua: “As empresas do setor estão ainda pagando as dívidas contraídas na pandemia, bem como se organizaram para fazer investimentos em manutenções e melhorias que não puderam ser realizados entre 2020 e 2022".
O SEHG, assim como os demais sindicatos associados à Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), se manifesta contra as mudanças no Perse e, desde o anúncio do Governo Federal, acompanha o movimento nacional contra as alterações impostas.