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Furtos e roubos durante calamidades precisam de pena maior, defende Rubens Bueno

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, com voto favorável do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), projeto que aumenta as penas para os crimes de furto ou roubo cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou desastre, incluindo qualquer estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia

10/08/2022 às 14h40
Por: Redação Fonte: Divulgação/Assessorias
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Divulgação/Assessorias
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, com voto favorável do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), projeto que aumenta as penas para os crimes de furto ou roubo cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou desastre, incluindo qualquer estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia. A proposta (PL 643/20) segue agora para análise do Senado.

Autor de projeto semelhante que também tramita na Câmara, o PL 414/15, que aumenta a pena para quem furta donativos destinados a vítimas de desastres naturais, Rubens Bueno destacou que esse tipo de medida é importante para reprimir os criminosos que se aproveitam dessas ocasiões para lesar as pessoas. “Furtos e roubos durante calamidades precisam de pena maior. É absurdo, mas comum, termos notícias de pessoas covardes e inescrupulosas saqueando vítimas fragilizadas e indefesas em razão de desastre natural. Tal ação merece se tratada de forma mais severa”, disse.

Pelo projeto aprovado, a pena de furto nessas situações passará a reclusão de 2 a 8 anos e multa, o dobro da prevista para furto simples. Já a pena de roubo, atualmente com reclusão de 4 a 10 anos e multa, será aumentada em 2/3.

Também haverá aumento de pena quando o roubo ou furto for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal. Nesse caso, o aumento da pena será de 1/3, para furtos, ou em dobro, para roubos. Se esses bens ou insumos forem apropriados por funcionário público, ao cometer o crime de peculato, a pena será de reclusão, de 3 a 13 anos, e multa.

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