A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, com voto favorável do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), projeto que aumenta as penas para os crimes de furto ou roubo cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou desastre, incluindo qualquer estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia. A proposta (PL 643/20) segue agora para análise do Senado.
Autor de projeto semelhante que também tramita na Câmara, o PL 414/15, que aumenta a pena para quem furta donativos destinados a vítimas de desastres naturais, Rubens Bueno destacou que esse tipo de medida é importante para reprimir os criminosos que se aproveitam dessas ocasiões para lesar as pessoas. “Furtos e roubos durante calamidades precisam de pena maior. É absurdo, mas comum, termos notícias de pessoas covardes e inescrupulosas saqueando vítimas fragilizadas e indefesas em razão de desastre natural. Tal ação merece se tratada de forma mais severa”, disse.
Pelo projeto aprovado, a pena de furto nessas situações passará a reclusão de 2 a 8 anos e multa, o dobro da prevista para furto simples. Já a pena de roubo, atualmente com reclusão de 4 a 10 anos e multa, será aumentada em 2/3.
Também haverá aumento de pena quando o roubo ou furto for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal. Nesse caso, o aumento da pena será de 1/3, para furtos, ou em dobro, para roubos. Se esses bens ou insumos forem apropriados por funcionário público, ao cometer o crime de peculato, a pena será de reclusão, de 3 a 13 anos, e multa.