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Paraná Selo

Assembleia aprova criação do Selo Empresa Amiga da Mulher

Aprovado em 1º turno, o projeto de lei 816/2019 visa incentivar as empresas paranaenses a adotarem práticas comprometidas com crescimento pessoal e profissional da mulher.

09/08/2022 às 17h20 Atualizada em 09/08/2022 às 17h46
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - PR
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Proposta que cria o Selo Empresa Amiga da Mulher é aprovada em primeiro turno na Assembleia Legislativa. / Créditos: Dálie Felberg/Alep
Proposta que cria o Selo Empresa Amiga da Mulher é aprovada em primeiro turno na Assembleia Legislativa. / Créditos: Dálie Felberg/Alep

Reconhecer empresas que adotam práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho, família e valorização da mulher. É o que propõe o projeto de lei 816/2019, que institui o Selo Empresa Amiga da Mulher (SEAM), aprovado na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (9). O texto avançou em primeiro turno de votação durante sessão ordinária antecipada de quarta-feira (10), também realizada na terça-feira.

A proposição, que tramita na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determina que a concessão do SEAM visa incentivar as empresas paranaenses a adotarem práticas comprometidas com crescimento pessoal e profissional da mulher. O selo tem como objetivo sensibilizar as empresas sobre os impactos negativos da ausência de práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho e família, tais como a queda na produtividade; o impacto na competitividade; a diminuição da qualidade de vida dos funcionários e de suas famílias; e o impacto no desenvolvimento social e econômico do país.

A matéria pretende premiar práticas como a manutenção de creches nas empresas; a permissão de redução de jornada às lactantes, além da já prevista em lei; o acompanhamento psíquico-social oferecido aos funcionários, em especial às mulheres; e o auxílio da empresa para resoluções de problemas domésticos.

De acordo com a matéria, para a concessão do SEAM será composta comissão com membros da Procuradoria da Mulher da Assembleia; de dois deputados estaduais; do Ministério Público Federal do Trabalho; do Tribunal Regional do Trabalho; da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho; da OAB/PR; e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM.

Ainda segundo o texto, a Procuradoria da Mulher da Casa deverá publicar anualmente edital de seleção contendo os critérios para concessão do SEAM, que terá validade de um ano. A cada edição do SEAM, diz o projeto, deve ser elaborada marca identificadora do Selo, com o respectivo ano da edição. O uso da marca do SEAM é permitido exclusivamente para as empresas às quais o selo tiver sido concedido.

Assédio institucional

O projeto de lei 16/2022, que institui no âmbito do Estado do Paraná, o “Dia de Combate ao Assédio Institucional contra Mulheres”, a ser comemorado no dia 24 de junho, foi aprovado em primeira votação na sessão antecipada. O objetivo da proposta é conscientizar, prevenir e combater todos os tipos de assédio, sejam eles de natureza moral ou sexual, cometidos contra mulheres no ambiente de trabalho de Instituições Públicas do Estado.

De acordo com o texto, que tramita na forma de um substitutivo geral da CCJ, as instituições públicas poderão promover campanhas educativas de prevenção de assédio contra mulheres, como a realização de palestras, seminários, rodas de conversa, confecção de cartilhas, visando conscientizar a população sobre a importância do ambiente de trabalho saudável para todas as mulheres; e estimular à realização de denúncias por parte das vítimas, entre outras ações.

Cartão Futuro

Avançou em segundo turno o projeto o projeto de lei 343/2022, que altera dispositivos da Lei n° 20.084/2019, que institui o Programa Cartão Futuro (PCF) no Estado do Paraná. Entre as alterações, a nova norma determina que o PCF vai atender aprendizes entre 14 e 24 anos em situação de desemprego involuntário e em situação de vulnerabilidade social.

Para isso, o jovem deverá ser membro de família com renda mensal total de até três salários mínimos nacional; além disso, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou deter declaração de vulnerabilidade social emitida pela Assistência Social do município.

Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria agora segue para sanção, ou veto, Executivo.

Violência obstétrica

Passou em terceira discussão o projeto de lei 9/2022, que altera a Lei Estadual nº 19.701/2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente. De acordo com a matéria, que avançou na forma de uma emenda modificativa da CCJ, o inciso III do artigo 3º da lei passa a vigorar com a seguinte redação: “acompanhamento por uma pessoa por ela indicada durante o período pré-parto, parto e pós-parto, entendendo-se por pré-parto qualquer intercorrência médica ocorrida no período gestacional antes da data provável do parto e por pós-parto até o momento de alta hospitalar da puérpera”. Segundo a justificativa, a alteração é necessária “em face aos diversos questionamentos sobre o período que a gestante ou parturiente, possui direito a ter um acompanhante no parto”.

Alteração

Foi aprovado em redação final o projeto de lei 328/2022, que altera dispositivos da Lei n° 16.575, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a destinação e missão da Policia Militar do Estado do Paraná (PM-PR), bem como trata da estrutura organizacional e suas atribuições. De acordo com a justificativa, o objetivo da proposta é “a elevação em nível de órgão de direção da Academia Policial Militar do Guatupê — APMG, considerando a condição de Escola Superior da Policia Militar — ESPM”. Busca-se ainda, diz o texto, “a readequação estrutural para otimizar as estruturas dos órgãos de direção e execução, a fim de possibilitar o atendimento das necessidades da Policia Militar do Paraná, e consequentemente da segurança pública do Estado”. A matéria agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.

Doação de sangue

O projeto de lei 116/2020, que altera dispositivo da Lei nº 19.832/2018, que prioriza o atendimento de doadores de sangue raro e fenotipados convocados pelos bancos de sangue do Estado do Paraná, passou em primeiro e em segundo turnos nas sessões desta terça-feira. O objetivo da alteração é corrigir imprecisão técnica na atual legislação e possibilitar aos doadores habituais de sangue fenotipados e raros a preferência na fila de doação.

Calendário e títulos

O projeto de lei 276/2022, que insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Paraná, a Festa da Costela ao Fogo de Chão, realizada anualmente no terceiro domingo do mês de outubro, no município de Iguaraçu, foi aprovado em primeira e em segunda votações nas sessões desta terça. Já as propostas que concedem o título de Utilidade Pública ao Instituto Funverde, de Maringá (PL 152/2022); e à Associação Cilla Tech Park, de Guarapuava (PL 348/2022), avançaram em segundo turno de votação. Esta última proposta agora segue para sanção, ou veto, do Executivo, uma vez que a dispensa de votação da redação final foi aprovada em plenário.

Rotas

O projeto de lei 565/2021, que institui como Rota Turística Rural no Estado do Paraná o Caminho dos Cafés das Mulheres, foi aprovado em segundo turno e, com a dispensa de votação aprovada, a matéria agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.

Por fim, o projeto de lei 13/2022, que institui a Rota Turística do Tiro Desportivo no Estado, passou em primeira discussão na sessão antecipada. O novo roteiro será integrado por todos os municípios que dispõem de estandes de tiro desportivo.

Retirado

O projeto de lei 689/2021, que trata da divulgação informações contra a prática de ato discriminatório por motivo de raça ou cor, foi retirado da pauta de votações uma vez que uma subemenda de plenário apresentada ao texto original ainda aguarda parecer da CCJ.

 

 

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