O Projeto de Lei 459/25 estabelece a reserva de 50% dos cargos de chefia, direção e assessoramento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para profissionais de saúde mulheres.
As cotas deverão ser criadas de forma progressiva em até cinco anos a partir da vigência da lei.
A proposta que está em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei 8.142/90 , que trata da participação da comunidade na gestão do SUS.
O texto prevê uma série de medidas para incentivar a liderança de profissionais de saúde femininas, como a flexibilização de jornada, a opção por trabalho remoto ou teletrabalho, o auxílio creche e as licenças maternidade e paternidade estendidas.
O autor da proposta, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), argumenta que, apesar de comporem 70% da força de trabalho de saúde no país, segundo o IBGE, as mulheres ainda estão sub representadas nos cargos de chefia.
"A disparidade de gênero nas direções dos hospitais e clínicas do SUS não apenas configura uma injustiça para as profissionais de saúde mulheres, mas também acarreta prejuízos para a qualidade e a eficiência do sistema de saúde como um todo", sustenta o deputado.
Próximos passo
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto de lei precisa ser aprovado por deputados e senadores.
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