O Projeto de Lei 3308/24 revoga a Lei 7.290/84 , que trata da atividade do transportador rodoviário autônomo de bens. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Para o autor da proposta, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), a revogação é necessária porque a Lei 11.442/07 , ao apresentar texto mais amplo e detalhado, estabeleceu novo marco legal para o transporte rodoviário de cargas.
“Pela Lei 7.290/84, será considerado transportador autônomo o proprietário ou coproprietário de um só veículo. Na Lei 11.442/07, por sua vez, é o proprietário, coproprietário ou arrendatário de, pelo menos, um veículo”, disse o deputado.
“Esse tipo de imprecisão pode dar espaço para a judicialização de contratos, o que termina por elevar os riscos e, portanto, os custos das operações”, continuou o parlamentar, ao defender a revogação da legislação mais antiga.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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