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Lula autoriza R$ 6,5 bilhões para o RS em fundo contra eventos climáticos extremos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a medida provisória (MP) 1.278/2024 , que autoriza a União a participar de um fundo para a recuperaçã...

12/12/2024 13h52 Atualizada há 6 dias
Por: Redação Fonte: Agência Senado
O Rio Grande do Sul foi assolado enchentes entre maio e abril deste ano - Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
O Rio Grande do Sul foi assolado enchentes entre maio e abril deste ano - Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a medida provisória (MP) 1.278/2024 , que autoriza a União a participar de um fundo para a recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. De acordo com o texto, a União pode transferir até R$ 6,5 bilhões a serem aplicados especificamente no Rio Grande do Sul, assolado por enchentes entre abril e maio deste ano.

O texto foi publicado noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (12). Segundo a proposição, os recursos também podem ser usados em empreendimentos de infraestrutura para mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

O fundo deve ser administrado pela Caixa Econômica Federal. De acordo com a MP 1.278/2024, a instituição fica autorizada a:

  • contratar de forma direta, por dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades — desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado;
  • transferir recursos a estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos;
  • conceder empréstimos a bancos públicos para a aplicação de recursos; e
  • celebrar ajustes com instituições parceiras.

Segundo a medida provisória, os bens e os rendimentos do fundo não se comunicam com o patrimônio da Caixa. Por isso, os recursos não podem ser usados como garantia ou ser objeto de execução por credores da instituição.

O patrimônio do fundo deve ser formado pela integralização de cotas, além de aplicações financeiras, doações feitas por pessoas jurídicas ou físicas e acordos celebrados com entidades da administração. Estados, Distrito Federal e municípios podem participar do fundo por meio da integralização de cotas.

A MP 1.278/2024 prevê a criação de um comitê gestor, que deve estabelecer um plano de aplicação de recursos na requalificação e na recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. O órgão deve divulgar na internet um relatório sobre os valores da União destinados ao atendimento de áreas onde seja decretado estado de calamidade pública.

Tramitação

A medida provisória pode receber emendas até o dia 18 de dezembro. Caso não seja prorrogado, o prazo de vigência da MP 1.278/2024 termina no dia 22 de março do próximo ano.

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